quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Cassio não pode concorrer em 2010

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta terça-feira (10), condenou o ex-governador, Cássio Cunha Lima, por prática de conduta vedada e abuso de poder econômico.

Por 4 votos a 2, a Corte Eleitoral entendeu em o tornar inelegível, por três anos, contados a partir 2006. O ex-governador também terá que pagar a Justiça Eleitoral

multa de 100 mil ufis, que equivalem pouco mais de 100 mil reais. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação “Paraíba de Futuro”, através de seu representante legal. Cássio Cunha Lima foi condenado por aumento de gastos com publicidade institucional no ano eleitoral de 2006 acima da média permitida, com referência aos anos anteriores de sua gestão, de acordo com o portal Correio.

Na quarta-feira passada, dia 4, o Tribunal Regional Eleitoral já havia indeferido, por cinco votos a um, o registro de candidatura a senador da República requerido por Cássio Cunha Lima e os dois candidatos à suplência.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que havia pedido vista do processo na semana passada, na sessão de hoje não votou alegando que, na sessão anterior, não houve empate e, portanto, não cabia o voto de minerva.

No plenário houve nova e breve discussão sobre a matéria, algumas reconsiderações de posições, mas com resultado unânime quanto às penas aplicadas ao ex-governador. Para o advogado Thiago Leite, representante do autor da AIJE, Cássio Cunha Lima pode ter implicações futuras com a Lei Ficha Lima na medida em que foi condenado, hoje, por conduta vedada, abuso de poder e num julgamento de colegiado.

O advogado Harrysson Targino, que defendeu a causa do ex-governador Cássio Cunha Lima, explicou que o resultado de hoje nada tem a ver com o registro de candidatura de Cássio ao Senado, que já foi julgado na semana passada e tem recurso junto ao TSE.

No julgamento de hoje, segundo interpreta o advogado, Cássio Cunha Lima foi julgado pela lei 64/90 e não pela Ficha Limpa. Além disso, detalhou, foi julgado por apenas três anos, a contar de 2006 o que significa que a pena foi cumprida em 2009 e, portanto, já passou.

a voz do povo

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