sábado, 1 de outubro de 2016

Dezesseis candidatos com mais de 90 anos disputam eleições municipais

Dezesseis dos 496.896 candidatos que disputarão as eleições municipais deste domingo (2) têm mais de 90 anos, segundo levantamento do G1 com base nas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nascido em 1922, o candidato mais idoso deste pleito tem 93 anos, é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ele disputa uma cadeira na Câmara Municipal de Piranga, em Minas Gerais.
“Ele anda de muletinha, pedindo voto igual a um doido. Já foi vereador na cidade algumas vezes e é um candidato ‘da antiga’ aqui”, brincou o presidente do diretório municipal do PSB em Piranga.
Também com 93 anos, mas cinco meses mais novo que o mineiro, um candidato do Partido Progressista (PP) é postulante a um mandato de vereador em Quatis, no interior do Rio de Janeiro. Se fosse eleito, o candidato terminaria o mandato com 97 anos. 

 Dos 18 aos 91 anos, candidatos vão da roda de chimarrão à rede social para conquistar os eleitores no RS Carlos Macedo/Agencia RBS

“Ele está firme e forte, está na ativa, trabalhando. Está quase deixando os mais novos para trás. Eu tenho 39 e ele está quase me deixando para trás. Ele tem uma energia danada”, contou o presidente do diretório municipal do PP em Quatis.
Entre os candidatos mais idosos, somente uma tentará ser prefeita. Trata-se de mulher de 90 anos da cidade de Granja, no noroeste do Ceará, a 350 quilômetros de Fortaleza. Ela é filiada ao Partido Social Democrático (PSD).  
A Constituição Federal não prevê idade máxima para que uma pessoa concorra a um mandato eletivo, apenas idades mínimas.

 

Leonora Tomazi vai a bailes para distribuir santinhos em Santa Bárbara do Sul Foto: Divulgação / Divulgação
 
"Vovó do DEM e do bem"
 
Foi por insistência do filho e de colegas do DEM em Santa Bárbara do Sul, no Noroeste, que Leonora Tomazi aceitou concorrer a vereadora. Estreante, a aposentada de 90 anos está animada: pensa em propostas e vai a bailes para distribuir santinhos.
A "vovó do DEM e do bem", como ela mesma se definiu e ficou conhecida, não quer saber de ficar em casa. As atividades que já fazia antes da disputa viraram, também, um palanque eleitoral:
– Estou na Pastoral da Saúde, em grupos de terceira idade, no coral, no grupo religioso, na Legião de Maria. Enfim, sempre envolvida.
Ela diz ficar surpresa ao ver jovens pouco dispostos a sair de casa ou sem interesse na política:
– Eles estão parados demais.
Dona Leonora, que sempre trabalhou na roça, recebeu apoio dos 13 filhos, além de netos e bisnetos, mesmo os que moram longe. São tantos os familiares dela nascidos no município de 8,8 mil habitantes, que tem 6.892 eleitores, que a "vovó do DEM" até brinca:

No caso de vereador os candidatos precisam ter, pelo menos, 18 anos. Postulantes a  prefeito e vice-prefeito só podem concorrer com mais de 21 anos.
Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os estados com mais candidatos acima dos 90 anos, três concorrentes cada, seguidos de São Paulo (2), Ceará (2) e Rio de Janeiro (2). Espírito Santo, Amazonas, Paraíba e Bahia têm um concorrente com mais de 90 anos cada.
Cada um dos 16 candidatos é de uma cidade diferente, todas no interior dos estados. A maior parte dos municípios (13 dos 16) tem menos de 200 mil habitantes.
“A vida na cidade pequena tem uma dinâmica social que, talvez, reserva aos mais idosos um espaço maior do que reservam as cidades grandes. O idoso nesses lugares ainda é uma referência para muita gente, ele é conhecido de muita gente. Ele tem uma vida mais tranquila, o que permite a ele continuar atuante em uma série de atividades e a política é uma dessas atividades que os idosos podem desenvolver dentro do contexto dessas cidades”, avaliou o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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O especialista ressalta que ter 90 anos ou mais não significa que o candidato é uma pessoa com experiência na política.
“Ele pode ter muita experiência na vida, mas não na política. Não dá para tornar a idade avançada um critério único de escolha, o que não quer dizer que não possa ser uma questão a ser ponderada pelo eleitor”, concluiu o cientista político.
Dados incorretos
As estatísticas do TSE indicam que há 38 candidatos com 90 anos ou mais. Mas existem falhas nesses dados.
Há um registro, por exemplo, de um candidato a prefeito com mais de 900 anos. O G1 entrou em contato com um postulante a vereador em Uberlândia que, no registro, aparecia com 93 anos de idade. Mas o próprio candidato afirmou ter 42 anos e explicou que houve um erro no registro da candidatura no diretório municipal do seu partido.
De acordo com o TSE, a veracidade e a correção das informações das candidaturas é “de responsabilidade do candidato e de seu partido” e, segundo o órgão, cabe ao candidato corrigir eventuais informações incorretas.
As datas de nascimento dos 16 candidatos com 90 anos ou mais destas eleições municipais foram checadas pelo G1 com os diretórios municipais dos partidos aos quais os concorrentes são filiados.

Informações sobre as eleições 2016 em Taquaritinga do Norte


Taquaritinga do norte tem 19623 eleitores aptos a votar  .

Taquaritinga do Norte tem 3 candidatos a Prefeito, e 45 candidatos a Vereador.

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 Documentação que você precisa para votar :

Mesmo quem está sem o título de eleitor pode votar nas eleições municipais deste domingo (2). Para votar, basta levar um documento oficial com foto na hora da eleição. São válidos documentos como certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões como de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Mesmo que você vá levar o seu título, também precisará apresentar o documento com foto. No título, é possível consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde o eleitor irá votar. 
Os dados de seu título também podem ser acessados no site do Tribunal Superior Eleitoral, clicando no canto superior esquerdo na opção "eleitor", depois em "serviços" e após em "título e local de votação".  
Para fazer a consulta é necessário o nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Entre as informações fornecidas estão o número de inscrição do documento, zona, seção e endereço do local de votação.

O QUE LEVAR PARA VOTAR:

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- Título de eleitor: É importante porque é possível consultar o número de inscrição, a zona e a seção onde o eleitor irá votar. Mas não é obrigatório.
- Documento oficial com foto: É obrigatório. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais.

* Com informações do TSE

O DIA É DELE , PARABÉNS LERO !




Hoje, é um dia especial para os Norte Taquaritinguenses que registram e parabenizam por mais um ano de existência do grande homem público Ivanildo Mestre ( Lero ).


Feliz Aniversário amigo , que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio e sabedoria, que lhes darão a receita ideal de como viver a vida, aproveitando o melhor que ela tem a oferecer.

Que as conquistas do passado lhe tragam à lembrança, não só alegrias, mas também a força e o entusiasmo para superar eventuais obstáculos e implementar os mais importantes projetos para o futuro de nossa cidade. Continue mudando a forma de fazer política em Taquaritinga,  cuidando dos bens e das causas públicas e respeitando a todos sempre pautado na humildade e na força de vontade de sempre fazer o bem.


Que Deus ilumine seus caminhos para que prossiga na trilha do bem, trabalhando cada vez mais em prol da sua terra e da sua gente.

Muita saúde, amor, paz, fé, esperança, alegrias e prosperidade!
São os sinceros votos de um povo que continua acreditando em uma Taquaritinga  ainda melhor para todos.

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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Servidor público deve se aposentar mais tarde…


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A proposta de reforma da Previdência do governo pretende promover a convergência das regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada com as dos servidores públicos. Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que funcionários públicos se aposentem – atualmente, 55 anos para mulheres e 60 para homens.  Pelo texto que está sendo avaliado pelo presidente Michel Temer, a idade mínima para servidores homens e mulheres se aposentarem subirá para 65 anos, assim na iniciativa privada. 

A exigência do tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada. Hoje, os funcionários públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço. A nova regra seguirá o critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período necessário para a aposentadoria integral, com tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer aposentadoria. 

Regras para concessão da pensão por morte devem ficar mais restritivas, impedindo o acúmulo de aposentadorias. O mesmo valerá para trabalhadores da iniciativa privada. “As regras de pensão vão mudar para todos”, disse uma fonte do governo. Segundo um técnico envolvido na elaboração da proposta, a ideia é reduzir disparidades entre os regimes privado e público.

Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador


'Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.

Fernanda Calgaro

Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
COMO É FEITO O CÁLCULO
>> Ao final do primeiro turno, a Justiça eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município hipotético de Campo Feliz.
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total  de vagas que existe na Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda).
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais.
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo.
Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
PRB
A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Se a nova regra estivesse em vigor na eleição de 2014, que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.
Naquela eleição, o quociente eleitoral para os candidatos a deputado federal de São Paulo era 303.803 votos. No total, o PRB paulista obteve 2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão (68%) foram dados ao deputado Celso Russomanno, o mais votado do Brasil.
O desempenho de Russomanno permitiu que a bancada paulista do partido conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já que o quociente eleitoral não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos – o segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137 mil votos.
Na hipótese de que a regra atual estivesse em vigor naquela eleição, dos oito eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois – os deputados Marcelo Squassoni (eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato (22.097 votos), que não teriam atingido os 10% do quociente eleitoral (o correspondente a 30.380 votos).
ARTE: Nova lei prevê percentual mínimo de quociente eleitoral para candidato a vereador (Foto: Arte/G1)
Estratégia divide partidos
A uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.
Alguns partidos, como o PSOL, estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato e não optar pelo voto na legenda.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) publicou na última sexta-feira (23) um vídeo no Facebook explicando a nova regra e pedindo aos eleitores para não votar na legenda.
"Em todas as eleições, o PSOL recebe muitos votos de legenda para vereador [...]. Contudo, dessa vez, eu quero pedir a você que não faça isso. Escolha um/a candidato (a) a vereador (a) do PSOL e vote o número completo", escreveu.
O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), explicou que o objetivo da orientação do partido é justamente ampliar o número de votos em candidatos individualmente. "Estamos pedindo para votar nos vereadores porque temos que alcançar também um novo quociente", disse.
Crítico a essa mudança na legislação, o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-SP), líder da sigla na Câmara, observa que a questão vai no sentido contrário ao que se pretende.
"Em vez de privilegiar as ideias do partido, o eleitor é obrigado a escolher um candidato”, avalia.
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Fonseca conta que o PROS preferiu não fazer alarde sobre essa linha de corte para os candidatos a fim de, segundo ele, não desestimular quem tem chance menor de se eleger.
"É uma faca de dois gumes. Se chamarmos atenção para isso, os candidatos menores vão acabar desestimulados porque vão ver que não terão chance. Não queremos desestimulá-los", diz Fonseca. "Essa regra vai beneficiar partido grande. Só vai ficar peixe grande", declarou.
O PPS não tem dado muito destaque na campanha para essa alteração na legislação, segundo o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder da bancada na Câmara.
Ele disse, porém, que pretende procurar a direção do partido para alertar sobre o impacto do voto de legenda sobre as candidaturas dos menos conhecidos.
Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara Municipal.
Para isso, é feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a maior média preenche a vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A diferença é que, agora, para conseguir ocupar essa vaga remanescente o candidato necessita ter o percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Entenda o que é mito e verdade durante o período de eleições


Eleição só pode ser anulada caso votos sejam anulados judicialmente.
Eleitor só perde título caso falte, não justifique a ausência e não pague multa.

Do G1
Eleições municipais acontecem neste domingo (2) (Foto: Reprodução/ TV TEM)Eleições municipais acontecem neste domingo (2) (Foto: Reprodução/ TV TEM)
A poucos dias da eleição, é comum que surjam dúvidas sobre o processo de votação ou sobre o dia do pleito. Dúvidas como a relação ao efeito dos votos nulo e branco ou se há cancelamento da votação em caso da ausência de mais de 50% dos eleitores sempre surgem durante o período eleitoral. Diante das incertezas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclarece o que é mito e o que é verdade.
Votos nulo e em branco
O voto em branco é utilizado pelo eleitor que não demonstra preferência por nenhum dos candidatos a prefeito ou a vereador da cidade. Para adotar essa escolha, basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, confirmar a opção no botão “confirma”. Para votar nulo, por outro lado, basta escolher um número inexistente de candidato e teclar “confirma”. Do ponto de vista prático, os dois votos não são computados como válidos e, por isso, não são utilizados para definir os candidatos eleitos.

Ainda de acordo com o órgão, o número elevado de abstenção de eleitores não irá provocar a realização de uma nova eleição. Os eleitores faltosos, no entanto, perdem a capacidade de escolher seus representantes na prefeitura e na câmara municipal e precisam justificar a ausência.

Uma vez computados como não válidos, os votos em branco ou nulo não são capazes de anular a eleição. Por outro lado, o pleito poderá ser anulado caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias (para presidente, governador, senador e prefeito), sejam anulados judicialmente. Um exemplo disso é a cassação eleitoral de um candidato que obteve mais de 50% dos votos.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral precisa fazer uma nova votação no prazo de 20 a 40 dias e o candidato cassado não pode concorrer novamente.

Como eleger um candidato
Na disputa pela prefeitura do município, o candidato mais votado só não será eleito caso o seu registro de candidatura não tenha sido deferido. No caso da eleição para vereador, é necessário que o partido e a coligação alcancem o quociente eleitoral e que o próprio candidato consiga um número de votos equivalente a, no mínimo, 10% desse quociente.
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Justificativa de voto
O eleitor que não escolher um candidato deve justificar a ausência em uma seção eleitoral de outro município. Caso não seja possível, ele deve se encaminhar a um cartório eleitoral para apresentar uma justificativa por escrito, a ser analisada por um juiz eleitoral. Em caso de indeferimento ou de ausência de justificativa, será necessário pagar uma multa.
O título de eleitor será cancelado somente quando o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa por três eleições consecutivas. Nesse caso, o primeiro e segundo turno contam como duas eleições.

Escolha dos mesários
Segundo o TRE-PE, a Justiça Eleitoral tem preferência por mesários voluntários e, dentre as vagas remanescentes, a prioridade é para quem pertence à seção eleitoral, professores e servidores da Justiça – exceto da Justiça Eleitoral. Para quem já trabalhou na função, é possível solicitar desligamento como mesário após ter trabalhado nas eleições.
Segurança e privacidade
De acordo com o órgão, o eleitor tem garantia de liberdade na escolha dos representantes, uma vez que, segundo a Constituição, o voto é secreto. Para evitar violações, a urna fica ligada à internet e os votos computados só são acessados para contabilizar e calcular os vencedores.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Candidato a vereador em PE forjou o próprio desaparecimento, diz polícia


Corporação havia instaurado inquérito para apurar o desaparecimento.
Farsa foi revelada pelo próprio candidato durante depoimento à Polícia.

Do G1 
 
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A Polícia Civil informou, na tarde desta quarta-feira (28), que o desaparecimento do candidato a vereador Márcio Rogério Araújo de Fontes (PSDB) na cidade de Vicência, na Zona da Mata de Pernambuco, foi uma farsa criada pelo próprio político. Ele reapareceu em Itambé, nesta madrugada. A fraude do desaparecimento foi confessada durante depoimento aos delegados responsáveis pelo caso.

Ainda de acordo com a polícia, o candidato afirmou ter ido a uma praia na Paraíba, onde teria permanecido devido ao medo de represálias que viria recebendo. A Polícia Civil, no entanto, não confirma se as ameaças ao homem realmente aconteceram. Após a ouvida, o candidato passou por exame traumatológico no Hospital da Cidade e, durante o procedimento, foram comprovados pequenos arranhões provocados por ele mesmo, segundo os investigadores.
saiba mais
Apesar de ter instaurado um inquérito para investigar o desaparecimento, a Polícia Civil deve indicar o candidato por falsa comunicação de crime após a conclusão do inquérito. Depois dos exames, Fontes foi liberado. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com o candidato.
O caso
O candidato a vereador Márcio Rogério Araújo de Fontes (PSDB) desapareceu na segunda-feira (26) e reapareceu na madrugada desta quarta (28). O político alegou para a PM que foi deixado às margens da PE-75 e teria caminhando até um posto de gasolina em Itambé, na Mata Norte do estado, onde pediu ajuda, por volta das 2h30. Os funcionários acionaram a polícia. De lá, ele foi encaminhado para a Delegacia de Nazaré da Mata.

Direto do Facebook : Eriberto Marculino fala sobre o Debate que o Juiz Cancelou

 

Esclarecimento. Eu Eriberto, representante da coligação frente popular esclareço que de forma verbal fui procurado no meio da rua por Grazy para lero participar de um debate na quarta dia 28/set, Grazy esta que já a vi participando de reunião com o juiz representando a coligação azul. Estava dentro do meu carro junto comigo meu amigo Eder, e pedi mais esclarecimentos sobre o debate e que os organizadores procurassem nossa coligação através de ofício. Nunca recebemos este ofício e estes organizadores encaminharam para o cartório eleitoral uma ata a qual relata que eu mim neguei a assinar o ofício. Oficio este que nunca existiu. O mediador do debate ao ser sondado de quem se tratava é amigo de Grazy e Paulo Pereira, agiu de má fé relatando mentiras na ata apresentada a justiça, o que posso mas ainda não quero representar contra esta calunia na justiça. Agora pergunto aos eleitores: vamos participar de um debate org. por Grazy e Paulo Pereira? vamos participar de um debate em que seu mediador agiu de má fé? vamos participar de um debate em que o próprio juiz proibiu dele acontecer? Estão achando que somos idiotas? Agora, o senhor Antonio nos procurou de forma oficializada para participar de um debate na quinta dia 29/set na Câmara de vereadores e a este debate aceitamos, porém o lado azul não aceitou participar. Quem vende mentira e ilusão faz 20 anos que não ganha eleição. Eriberto



ELEIÇÕES 2016 : LERO O NOME QUE VEIO DO POVO


Um homem simples e humilde, que o povo viu nele o nome ideal para ser seu representante, antes mesmo de ser oficializado como candidato pelo Grupo Calabar Lero sempre mostrou que estava na frente em todos os levantamentos na pré campanha, Lero teve paciência e soube esperar e conseguir apoios determinantes para a união em torno do seu nome , e chega nessa reta final com muita força e com o apoio do povo que a cada dia demonstra que quer Lero Prefeito de Taquaritinga do Norte. 


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Juiz Eleitoral suspende debate em Taquaritinga do Norte


TAQUARITINGA DO NORTE: O Juiz da 51ª zona eleitoral, Dr. Danilo Felix de Azevedo, suspendeu na noite desta terça-feira (27) a realização do debate que seria promovido pela Rádio Farol FM, mediado pelo radialista Ari Oliveira, envolvendo os candidatos a prefeito Lero (PR), Pedro Junior (PDT) e Jânio Arruda (PSD) que estava programado para ocorrer na tarde da quarta-feira (28), nas dependências da emissora.
O pedido de suspensão de debate político eleitoral entre os candidatos ao cargo majoritário foi realizado pela Frente Popular de Taquaritinga do Norte, coligação do candidato situacionista Lero, uma vez que o mesmo não foi comunicado conforme está registrado na decisão judicial: 
“... Na última quarta-feira, 21 de setembro de 2016, foi protocolado pedido para realização de debate eleitoral, porém, segundo informa, o candidato da coligação representante não participou da reunião ocorrida no dia 20 que tratou das regras a serem seguidas, por não ter sido notificado, afirmando, ainda, que até a presente data não foi comunicado formalmente da realização do debate, aduzindo no mais que o ato de participação no debate é personalíssimo do candidato, o que levaria a intimação formal e pessoal do candidato”.    
“... No caso dos autos, observa-se que possivelmente o candidato não foi convidado para participar do debate, de outro lado, da ata constante no 51º Zona Eleitoral não consta a participação deste na reunião realizada para fixação das regras postas no debate. De mais a mais, a emissora está obrigada por lei a convidar o candidato apto para o debate, independentemente de ter sido ou não convidado para a reunião que estabeleceu as regras do debate, uma vez que estas, ex vi legis, não podem excluí-lo. Entendo que, conforme se depreende do precedente do Tribunal Superior Eleitoral inicialmente citado, o dispositivo legal em comento trata de um direito indisponível do candidato, como corolário do princípio da isonomia que deve reger o processo eleitoral”.
Diante da comprovação da não convocação de Lero e do descumprimento da legislação eleitoral no que se refere à realização de debates eleitorais, Dr. Danilo determinou a suspensão do debate sob pena de multa e de suspensão da programação da emissora por 24 horas em caso do descumprimento da decisão:
"Assim, a míngua de comprovação de prévia comunicação, por parte do idealizador do debate, outra saída não resta que não seja a concessão da antecipação da tutela pleiteada. Diante das considerações ora expendidas, com base no poder geral de cautela e no poder de polícia determino a suspensão do debate eleitoral agendado para o dia 28 de setembro de 2016, sob pena de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), multa no valor R$30.000,00 (trinta mil reais), e suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir a presente determinação.
Os debates tem sempre causado polêmica e acaloradas discussões em Taquaritinga do Norte. Em 2008, o atual vereador e candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD), que era prefeito na época, confirmou participação e não compareceu ao debate com Evilásio na Rádio Integração FM de Surubim.
Em 2012, já candidato a reeleição, Evilásio participou do debate realizado pela Rádio Filadélfia FM, de Pão de Açúcar, onde participou o também candidato Milton Cícero e por motivos de não atendimento a legislação eleitoral, o debate que seria realizado na Rádio Farol FM também foi cancelado. (Fonte: Blog Cidade em Foco)

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 : EM TAQUARITINGA LERO REALIZA CAMPANHA LIMPA

A dupla Lero e Gena Lins qua compõem a Chapa Majoritária do Grupo Calabar em Taquaritinga do Norte, tem feito uma campanha exemplar, respondendo os ataques da oposição sem baixaria , e fazendo uma campanha propositiva e concreta , ouvindo a população olho no olho, uma campanha limpa e que tem agradado bastante o eleitorado da cidade, Lero e Gena tem mostrado o quanto a sua campanha tem crescido e muito se deve a essa linha, e a campanha do grupo Calabar tem servido de modelo para outras cidades . Quem apostou que a dupla da união não fosse dar liga apostou errado.


 

 

Pesquisa mostra que fumar pode prejudicar o DNA humano mesmo 30 anos após a interrupção do hábito


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Uma nova pesquisa revela que fumar causa danos permanentemente no DNA humano, deixando uma “pegada” que persiste no corpo mesmo 30 anos depois de um fumante abandonar o hábito, de acordo com informações publicadas pelo jornal britânico The Mirror.

Apesar dos registros de queda no número de fumantes em diversos países — inclusive no Brasil —, o tabagismo continua a principal causa evitável de mortes no mundo.

A autora do estudo, Dra. Stephanie Londres, afirmou que os resultados da pesquisa são importantes porque “a metilação dos genes afeta a maneira como eles são ativados, o que tem implicações no desenvolvimento de doenças relacionadas ao fumo”.

— Igualmente importante é a nossa conclusão de que, mesmo depois que alguém para de fumar, ainda vemos os efeitos do tabagismo em seu DNA.

TSE recebeu mais de 32 mil denúncias de irregularidades pelo aplicativo Pardal


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A sete dias das eleições municipais, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 registros pelo aplicativo Pardal, que permite que os eleitores de todo país façam denúncias de propaganda eleitoral irregular, tanto nas ruas como na internet e em veículos de comunicação. A ferramenta foi lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.

Qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos políticos. A denúncia é feita pelo próprio aplicativo, com o envio de fotos, vídeos ou áudios que comprovem indícios de crime. O material é encaminhado automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral, que avalia a consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.

Além da propaganda irregular, também é possível denunciar outras irregularidades como compra de votos, uso da máquina administrativa ou gastos irregulares. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros. Veja aqui quais são as condutas proibidas aos candidatos durante a campanha. (Agência Brasil)

domingo, 25 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 : GRUPO CALABAR REALIZA MAIOR MANIFESTAÇÃO POLÍTICA DA HISTÓRIA DA CIDADE

O trevo da entrada da cidade desde as primeiras horas da noite do sábado começou a receber centenas de militantes de todos os recantos do município que, literalmente, formaram um mar vermelho no aquecimento da passeata que foi considerada a maior já vista na história do município.

Rua acima e rua abaixo a caminhada invadiu  ladeiras da cidade, num percurso de quase três quilômetros que teve como apoteose a descida da Rua Agamenon Magalhães e a chegada ao centro da cidade, onde um grande público já esperava o início do comício. Coube ao Deputado Diogo Moraes fazer a abertura para uma multidão que veio ouvir as propostas do grupo Calabar, outro grande momento foi o  espaço "Pula Pulou" , aonde inúmeras pessoas que eram do grupo de oposição e agora estão no grupo Calabar, a emoção tomou conta dos militantes que receberam com muita alegria os novos companheiros de grupo.

 A Chapa da União Lero e Gena ,estiveram acompanhados do Prefeito Evilásio Araújo o Deputado Federal Ricardo Teobaldo, candidatos a vereador e várias lideranças do município . O sentimento de contagem regressiva para mais uma vitória e a sensação do dever cumprido tomaram conta de todos os presentes que caminham cada vez mais confiantes num quinto triunfo eleitoral consecutivo que marcará a hegemonia do grupo político mais vencedor da região.

Fotos : Facebook
Léo Lima, Maria Monaliz



 

 

 

Local usado para desmontar motos roubadas é localizado em Santa Cruz do Capibaribe


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Um local usado por elementos para desmontar motos roubadas foi localizado no último sábado (24), em Santa Cruz do Capibaribe.
De acordo com informações, no local que fica às margens da PE-160, foram encontradas sete motocicletas, quatro já estavam desmontadas e todas estavam com restrição por roubo/furto.
Todas as motos foram levadas pela equipe da Guarda Municipal até a delegacia de Santa Cruz.

HOMEM ENVOLVIDO COM CLONAGEM DE VEÍCULOS É ASSASSINADO COM TIROS DE PISTOLA


Na casa da vítima a polícia encontrou uma pistola calibre 45 e fardamentos da Polícia Civil de Pernambuco – PCPE.
camisas-da-pcpe-aprerendidaspistola-calibre-45Um elemento a pé e utilizando uma pistola de calibre não identificado, efetuou cerca de 10 tiros em José Roseano da Silva, de 34 anos, vulgo “Raul” que morava na Av. José Leitão, bairro da Boa Vista em Garanhuns/PE. Ele se encontrava sentado numa calçada próxima a sua residência por volta das 18h de sábado (24/9), quando o assassino chegou atirando e fugiu correndo.  Segundo a Polícia Militar, guarnições faziam rondas nas imediações e chegaram com rapidez ao local, mas o assassino conseguiu fugir ante da chegada dos policiais.
raul-homicidio homicidio-boa-vista-raulraulDe acordo com informações da Polícia Civil, Raul era investigado em crimes de clonagem de veículos na cidade. Ele já havia sido ouvido em depoimentos nas delegacias de Garanhuns. Em de 19 maio de 2015 ele foi preso na Av. Caruaru, bairro de Heliópolis em Garanhuns utilizando um veículo celta branco com placas clonadas do Serviço de Inteligência da Polícia Militar (PMPE). O suspeito foi levado a 1ª Delegacia de Polícia Civil e autuado em flagrante. Em consequência da prisão, mais 3 veículos clonados foram localizados e apreendidos pela polícia. carros-clonadosOutros veículos também foram apreendidos na cidade, tendo Raul sido apontado em envolvimento, motivos que já havia sido ouvido em outras delegacias de Garanhuns.
coldres-e-pistolaAinda de acordo com a polícia, durante uma minuciosa revista na casa de José Roseano foram encontrados fardamentos da Polícia Civil de Pernambuco e uma pistola de calibre 45, com carregador e 07 munições intactas. Também foram encontrados 3 coldres para armas de fogo e luvas. Todo o material foi apreendido e apresentado a autoridade policial.
As investigações do caso continuam sendo realizadas pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.
municoes varios-tiros-na-paredeO corpo de Raul foi encaminhado para o Instituto de Medicinal Legal (IML) de Caruaru após levantamento realizado pela equipe do DEAH – Departamento Especial de Apuração de Homicídios, da 18ª DESEC – Garanhuns/PE.

REFLEXÃO

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