quarta-feira, 19 de abril de 2017
Muita atenção dos universitários
A Instituição de Ensino que oferece curso sem providenciar o reconhecimento no Ministério da Educação e Cultura (MEC) antes de sua conclusão, responde objetivamente pelo serviço defeituoso. Com este entendimento a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e condenou uma Instituição de Ensino de Cuiabá a indenizar um aluno em R$ 15 mil reais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ari Custódio se filia ao MDB : Um Novo Capítulo na Política Local
O cenário político local recebeu um novo impulso com a filiação de Ari Custódio ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ari, conhecido ...
-
Acabou de falecer Velho de Zé Cassiano, muito conhecido em Taquaritinga do Norte por muitos anos atuou como Pedreiro. O mesmo teve apendic...
-
Faleceu na noite de ontem a menina Marcela Aparecida Gonçalves das Chagas, 11 anos de idade. Filha de Elida Crislane Maria Gonçalves e Már...
Nenhum comentário:
Postar um comentário