quarta-feira, 19 de abril de 2017
Muita atenção dos universitários
A Instituição de Ensino que oferece curso sem providenciar o reconhecimento no Ministério da Educação e Cultura (MEC) antes de sua conclusão, responde objetivamente pelo serviço defeituoso. Com este entendimento a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e condenou uma Instituição de Ensino de Cuiabá a indenizar um aluno em R$ 15 mil reais.
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