PROPAGANDA ANTECIPADA
Os partidos
políticos e sua assessoria jurídica devem ficar em alerta total a fim de
orientar seus filiados e pré-candidatos acerca da legislação para que um mero
descuido não coloque em risco toda a base do projeto político.
Sabemos ser muito
comum em ano eleitoral pré-candidato cometer algumas infrações relativas à
propaganda eleitoral antecipada. O bom mesmo é tomar bastante cuidado para não
cair nesta armadilha, que além de perigosa gera multas elevadas.
Muitos
pré-candidatos intensificam suas aparições em eventos e festas da comunidade,
turbinando seus perfis nas redes sociais, criticando adversários com mais
afinco, desarticulando ações dos governos e promovendo vários debates com a
sociedade.
Nos casos que não
estão previstos expressamente na Lei serão analisados individualmente pela
Justiça, a qual decidirá o que é ou não é propaganda antecipada.
O que for julgado
ilegal será punido com multa, que pode chegar ao valor de 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), ou o valor gasto com a propaganda. Nos casos ainda mais
graves o registro de candidatura, diploma ou mandato podem ser cassados pela
justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário