quarta-feira, 15 de junho de 2016

Atenção Políticos !!!

PROPAGANDA ANTECIPADA
 
 
Os partidos políticos e sua assessoria jurídica devem ficar em alerta total a fim de orientar seus filiados e pré-candidatos acerca da legislação para que um mero descuido não coloque em risco toda a base do projeto político.
Sabemos ser muito comum em ano eleitoral pré-candidato cometer algumas infrações relativas à propaganda eleitoral antecipada. O bom mesmo é tomar bastante cuidado para não cair nesta armadilha, que além de perigosa gera multas elevadas.
Muitos pré-candidatos intensificam suas aparições em eventos e festas da comunidade, turbinando seus perfis nas redes sociais, criticando adversários com mais afinco, desarticulando ações dos governos e promovendo vários debates com a sociedade.
Nos casos que não estão previstos expressamente na Lei serão analisados individualmente pela Justiça, a qual decidirá o que é ou não é propaganda antecipada.
O que for julgado ilegal será punido com multa, que pode chegar ao valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou o valor gasto com a propaganda. Nos casos ainda mais graves o registro de candidatura, diploma ou mandato podem ser cassados pela justiça.

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