sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Partidos não poderão recorrer contra erros do Supremo

STF-02

Carlos Newton

Os caminhos da Justiça são curiosos e até incompreensíveis para o cidadão comum. No caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada ao Supremo pelo PCdoB para alterar o rito do impeachment e favorecer a presidente Dilma Rousseff, vários partidos se apresentaram para integrar a ação, mas não foram admitidos como partes ou liticonsortes, figuram no processo apenas como amicus curiae, na forma da Lei Federal 9882/99, que regula este tipo de ação judicial.

A expressão latina amicus curiae, que significa “amigo do tribunal”, indica pessoa ou entidade estranha à causa, que se apresenta para oferecer esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

Nesta ação impetrada pelo PCdB, o Supremo convocou para oferecer contestação os dois maiores interessados – a presidente da República e o Congresso Nacional. Ou seja, o processo foi aberto com um autor (PCdoB) e duas partes (presidente e Câmara dos Deputados, pois o Senado Federal não se interessou em participar). Apresentaram-se também os partidos PSDB, DEM, PT, PSOL, PSB, Solidariedade, Rede e PP, além da UNE (União Nacional dos Estudantes), e todos foram aceitos como amicus curiae, apresentando suas razões e com advogados que fizeram defesas orais na sessão de exames das liminares.

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