quinta-feira, 29 de maio de 2014

Decisão do TSE mexe no coeciente eleitoral…

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*Maurício Costa Romão

O Congresso Nacional promulgou em 5 de dezembro de 2013 decreto legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril daquele ano, na qual esta Corte, com base em atualização populacional,  redefiniu para a eleição de outubro próximo o número de deputados federais e estaduais.

Por aquele decreto, ficariam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014. Entretanto, em sessão do dia 27 do corrente, o TSE, por unanimidade, ratificou a resolução de abril e manteve as alterações ali estabelecidas, nas quais oito estados perdem e cinco ganham vagas parlamentares federais para o certame que se avinha.

O ministro-relator, Dias Toffoli, destacou em seu voto que a resolução do TSE de abril cumpria uma lei complementar e, portanto, somente outro dispositivo de igual hierarquia poderia tirar a competência do órgão eleitoral que o próprio Congresso lhe conferira.

Ademais, o decreto legislativo não precisa de quórum qualificado, exigência requerida para edição de leis complementares (257 deputados e 41 senadores).

O relator aduziu, ainda, que o decreto legislativo, promulgado em dezembro de 2013, não cumpre o prazo de um ano imposto pelo princípio da anualidade para normas que modificam o processo eleitoral.

No plano operacional, em virtude de que a determinação do número de deputados estaduais é função do quantitativo de deputados federais, haverá correspondente adequação na composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.

A decisão da egrégia Corte impacta, também, diretamente, nos quocientes eleitorais dos estados afetados, aumentando-os naqueles que terão suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que serão beneficiados com mais vagas.

O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento.

Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo. Quanto menor for o número de cadeiras, dados os votos válidos, maior é o QE e vice-versa.

A solução quantitativa do QE depende, portanto, do número de cadeiras, número este que ficou menor em Pernambuco, por exemplo, depois da decisão do TSE: a bancada federal diminuiu de 25 para 24 parlamentares e a estadual de 49 para 48.

Agora, os quocientes eleitorais projetados para o pleito de outubro em Pernambuco vão gravitar no entorno dos seguinte números:
 (1) Deputado federal (bancada com 24 parlamentares): QE de 192.957 votos válidos (em 2010 o QE oficial foi de 178.008).

Se o decreto legislativo não houvesse caído, a bancada continuaria tendo 25 deputados e o QE seria menor, de 185.239 votos válidos.
(2) Deputado estadual (Assembléia com 48 parlamentares): QE de 98.236 votos válidos (em 2010 o QE foi de 91.824).

Se continuasse prevalecendo a decisão do Congresso o número de deputados estaduais permaneceria em 49 e a projeção do QE apontava para um  número ao redor de 96.231 votos válidos. 

Devido aos protestos de rua do meio do ano passado e ao crescente sentimento de aversão à política que se desenvolveu desde então, é muito provável que a alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos) vá aumentar em Pernambuco no pleito de outubro (em 2010 foi de 31,0% para deputado federal e de 29,6% para estadual).

Se isso ocorrer, os votos válidos vão diminuir e, consequentemente, os quocientes eleitorais vão baixar na mesma proporção, dadas as vagas parlamentares.

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