quarta-feira, 3 de outubro de 2012

COMPRA DE VOTOS

Faça como os eleitores conscientes que estão gravando as tentativas de compra de votos, use o seu celular , câmera fotográfica , e entregue as autoridades compra de votos é crime eleitoral, DENUNCIE FAÇA A SUA PARTE !


Compra de votos (art. 299, CE) x captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, LE) x abuso do poder econômico (art. 14, § 10, CF)


  Diferem-se ainda quanto ao tempo de caracterização da conduta. Na captação ilícita de sufrágio, a conduta só é ilícita se ocorrer entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sendo que na compra de voto, o crime pode ser configurado mesmo antes do registro, até o dia da eleição.
Ademais, a ofensa ao art. 41-A pode caracterizar infração eleitoral, passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato. Já o art. 299 constitui crime, sendo punido com pena de reclusão de quatro até anos [03].
No que tange ao abuso do poder econômico, este se diferencia dos demais por diversos fatores.
Um deles é em razão de constituir-se numa causa de inelegibilidade. Assim, se condenado o candidato por incurso em abuso do poder econômico, terá o registro de candidatura ou o diploma cassado, ficando inelegível o candidato até as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes àquela que foi condenado (LC 64/90, art. 1º, I, "d") [04].
Outra distinção que se faz entre a captação ilícita de sufrágio, o crime do art. 299 do CE e o abuso do poder econômico é que, naqueles, não se mostra necessária a comprovação da potencialidade da conduta em influir no resultado do pleito, uma vez que o bem jurídico que se pretende tutelar é outro, qual seja, a liberdade de escolha do eleitor. Já quando se está diante de abuso de poder econômico, mister se faz a demonstração de que a conduta teve potencialidade em interferir no resultado do certame, haja vista que o bem jurídico protegido é a própria normalidade e legitimidade das eleições [05].


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17722/compra-de-votos-art-299-ce-x-captacao-ilicita-de-sufragio-art-41-a-le-x-abuso-do-poder-economico-art-14-10-cf#ixzz28Fstvdnw

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