quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral


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Agência Estado

A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou ontem (6/12), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral.
O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

Continua…

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.” O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do Estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os Estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp.
Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.
Paridade
O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou Caetano. “Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.
Policiais e bombeiros
A reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.
A PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a transição será regulamentada pelos Estados.
De acordo com Marcelo Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com 45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente.
Forças Armadas
Não haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas. De acordo com Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares não estão previstas na Constituição e as mudanças podem ser feitas sem necessidade de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudanças nas aposentadorias dos militares não está pronto e não há previsão para ser concluído.
Trabalhadores rurais
O secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos (mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.
O texto da PEC não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.
Segundo Caetano, a nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
O secretário de Previdência disse que a alíquota dos servidores públicos não aumentará de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos tributos.
Receitas sobre exportações
O governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.
Caetano disse que a isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de R$ 6 bilhões por ano.
O governo também proporá a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma gestora única de previdência por ente federativo.

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