O
avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos
meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais
acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar
atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que
antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com
cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento
desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, esclarece Diana.
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