domingo, 9 de março de 2014

Estado é condenado a indenizar em R$ 300 mil por troca de bebês


Jailson Alves

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Após exames de DNA, famílias decidiram continuar com as crianças trocadas. (Foto: Magno Wendel/ TV Asa Branca)Após DNA, famílias decidiram continuar com as crianças trocadas. (Foto: Magno Wendel/ TV Asa Branca)
O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar duas famílias por uma troca de bebês na maternidade do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, no Agreste pernambucano. Cada família deverá receber R$ 150 mil, totalizando R$ 300 mil. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns.
A troca foi descoberta após a desconfiança das diferenças físicas existentes entre os pais e os supostos filhos, depois de um exame de DNA. A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais das duas crianças.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença do juiz, tendo como relator o desembargador Erik Simões. De acordo com a assessoria do TJPE , o Estado ainda não foi notificado e poderá recorrer da ação.
Entenda o caso
Ainda segundo a assessoria, as duas crianças teriam nascido no dia 30 de maio de 1998 na maternidade do Hospital Regional Dom Moura. A primeira nasceu às 3h e foi entregue a um dos casais. Com a diferença de oito minutos, nasceu na mesma maternidade o segundo bebê. As duas crianças teriam sido trocadas no berçário.
Maria do Carmo não suspeitava da troca até ser procurada pela outra família. (Foto: Magno Wendel/ TV Asa Branca)Maria do Carmo não suspeitava da troca até ser
procurada pela outra família e fazer o DNA.
(Foto: Magno Wendel/ TV Asa Branca)
As diferenças entre pais e filhos foram notadas com o passar do tempo. De acordo com Josenalda de Oliveira Bernardo, uma das mães envolvidas no caso, o marido dela suspeitava que ela o havia traído. “Após o exame de sangue em um dos filhos biológicos, descobri que o tipo sanguíneo do menino nascido em maio de 1998 era diferente dos demais. A partir daí começamos a suspeitar que ele não seria nosso filho de sangue. Tivemos a confirmação após a realização de um exame de DNA”, diz Josenalda.
Ainda segundo Josenalda de Oliveira, ela começou a procurar a outra família envolvida depois de descobrir que o menino não era filho biológico. “Saí de porta em porta procurando a outra família, até descobrir que eles também moravam em Garanhuns”, conta. Desde então as famílias decidiram continuar com os filhos trocados. “Mantemos contato sempre e ajudamos na criação de ambos os filhos”, afirma.
Já a outra mãe envolvida, Maria do Carmo Ferreira dos Santos, diz que no início não notou tanta diferença entre o menino e os demais filhos. "Eu achava ele parecido com o meu avô", conta. Só após a família de Josenalda procurá-la é que foi feito o exame de DNA. "Na época, os meninos tinham cinco anos. O juiz recomedou que nós continuássemos com as crianças, pois elas já eram acostumadas com as famílias. Estamos assim até hoje", diz. 
Indenização e acompanhamento psicológico
Na apelação, o Governo de Pernambuco alegou que não poderia ser compelido ao pagamento da indenização e alegou equívoco do magistrado. “O Estado também defendeu inexistência de responsabilização diante de ausência da evidência nos autos comprovando a troca dos bebês nas dependências da maternidade”, afirma a assessoria do TJPE.
Na época, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns relatou na sentença “que a prescrição só começa a correr quando as partes tiveram ciência inequívoca da troca de bebês”. A apelação do governo teve o provimento negado pelo desembargador Erik Simões.
Sobre o valor da indenização, o magistrado pontuou que “a troca de bebês no hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil”. Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico aos autores.

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