terça-feira, 4 de julho de 2017

Direito do Consumidor


Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, parágrafo 1º.

Devolver uma quantia menor que a devida é tipificado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Augusto Instrutor Credenciado para a CNH do Brasil em Santa Cruz do Capibaribe

  Nova CNH do Brasil: Novas Regras já Valem em Pernambuco Em cumprimento da Resolução Contran nº 1.020, o Departamento Estadual de Trânsito ...