quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Multas por faróis desligados ao dia voltam a ser aplicadas nas rodovias estaduais no Grande Recife


Exigência de farol aceso de dia nas rodovias começou a valer em julho de 2016 (Foto: Ascom/DER)
Exigência de farol aceso de dia nas rodovias começou a valer em julho de 2016 (Foto: Ascom/DER)


Quem for circular pelas rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife precisa ficar atento. A partir desta quarta-feira (1º), o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) volta a multar os motoristas que dirigirem com os faróis desligados durante o dia. As multas haviam sido suspensas por falta de sinalização dos trechos de rodovias estaduais que passam por áreas urbanas.
Para alertar os motoristas, o órgão realizou ações educativas e instalou placas indicativas nas vias estaduais. Ao todo, há 153 placas indicando a obrigatoriedade de utilizar faróis ligados durante o dia, distribuídas nas 25 rodovias que cruzam o Grande Recife.
A Lei Federal nº 13.290/2016, referente à obrigatoriedade do uso do farol nas rodovias, prevê multa de R$ 130,16. Além da penalidade financeira, o motorista infrator recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Histórico

Em agosto de 2016, o DER-PE resolveu adiar o período de fiscalização de caráter educativo, suspendendo as punições. Em outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a multar motoristas que trafegam pelas rodovias no estado com o farol baixo desligado durante o dia. No dia 29 de julho deste ano, a Justiça de Pernambuco havia suspendido as multas e anulou as punições para os motoristas que trafegavam com o farol baixo desligado durante o dia.
A medida teve validade para casos registrados em 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas, a PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).
A lei federal que entrou em vigor em 8 de julho de 2016 determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado

  • PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
  • PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
  • PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
  • PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
  • PE-15, em Olinda e Paulista;
  • PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
  • PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
  • PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
  • PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
  • PE-45, no Centro de Araçoiaba;
  • PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
  • PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
  • BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
  • BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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