segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Prefeita eleita enfrenta 10ª cassação em Mossoró, RN

Prefeita Cláudia Regina em reunião na Prefeitura de Mossoró antes da nova cassação. (Foto: Raul Pereira/Prefeitura de Mossoró)

Cláudia Regina (DEM) foi condenada na última sexta (29) pelo TRE-RN.
Defesa vai protocolar recurso contra 10ª cassação nesta segunda (2).


A defesa da prefeita de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, vai protocolar nesta segunda-feira (2) o recurso no processo em que a prefeita Cláudia Regina (DEM), eleita em 2012, teve o mandato cassado pela 10ª vez.
A condenação, desta vez por suposto caixa dois, aconteceu na última sexta-feira (29) em decisão da juíza titular da 34ª Zona Eleitoral deMossoró, Ana Clarisse Arruda Pereira. Cláudia Regina responderá ao processo ainda no cargo.

Das condenações, a prefeita chegou a ser afastada em três ocasiões, nas quais a prefeitura foi ocupada pelo presidente da Câmara Municipal. De acordo com o advogado de Cláudia Regina, Sanderson Mafra, ela é inocente em todas as acusações.
Na verdade, essas condenações só reproduzem os mesmos fatos. Daí o volume de cassações ser elevado", informa o advogado.
Mafra acrescenta que, nos casos em que Regina foi afastada do cargo, o retorno foi rápido.
"O TRE já tem o entendimento de que não deve haver afastamento. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu algumas decisões dos tribunais regionais", explica.

A assessoria jurídica da prefeita eleita reiterou a posição em nota enviada ao G1
no fim da manhã desta segunda.
Afastamentos

Em novembro, a prefeita de Mossoró chegou a ser afastada juntamente com o vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB). Cláudia Regina foi apontada como responsável por práticas de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos na cidade. Ela voltou à prefeitura por força de uma medida liminar.

Em outubro, a prefeita e o vice foram afastados da prefeitura em outra decisão da  juíza da 34ª Zona Eleitoral. Foram levados em conta no processo gastos irregulares, entre os quais é citado o fato de a governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo Estadual na campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró. Nessa vez, a prefeita também voltou ao cargo com uma liminar.


Veja nota da assessoria da prefeita

"Sobre o  número de dez cassações envolvendo a prefeita Cláudia Regina informo que é fruto de artifícios jurídicos criados pelos advogados da coligação derrotada em Mossoró-RN e que multiplicaram ações diferentes sempre versando sobre os mesmos fatos.

Como exemplo disso no dia 07 de outubro passado, o juiz  José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral sentenciou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 41.767, condenando Cláudia a perda do mandato e cassação dos seus direitos políticos e agora no dia 29 de novembro, foi a vez da juíza titular da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, sentenciar a Representação Eleitoral nº 93.554, de igual modo pela cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina.

Nas duas ações os mesmíssimos fatos  são o alvo de análise nas duas sentenças. Análise esse. Equivocada, injusta, pois as contas de campanha de Cláudia Regina foram aprovadas após análise técnica da Justiça Eleitoral e confirmadas pelo juiz eleitoral em decisão anterior já prolatada.

Sobre a existência de diversas ações sobre os mesmos fatos, informo que a própria juíza da 34ª zona eleitoral em sua sentença mais recente condena os réus, mas faz um alerta nos autos: “o que vejo quanto aos feitos que tramitam ou tramitaram decorrentes das Eleições Municipais de Mossoró é o exaustivo uso do rol de possibilidades processuais previstas na legislação eleitoral em relação ao mesmo fato”.

O fato é que a regra eleitoral permite que um mesmo fato supostamente ilícito possa ser apurado em diferentes vias, tais como a Representação (Lei Eleitoral), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Lei de Inelegibilidade), Recurso Contra a Expedição de Diploma (Código Eleitoral) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Constituição Federal).

As dez condenações  de Cláudia Regina são resultantes de ações que utilizaram o mesmo fato em diferentes ações, formando um quantitativo expressivo, mas irreal. Reitero a inocência da prefeita e nos recursos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral demonstraremos o equívoco na análise desses fatos, e Cláudia será declarada inocente  criando a partir daí um efeito cascata na derrubada das demais sentenças condenatórias que se concentram em fatos idênticos.
"

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