Estamos de olho!!
Estamos implantando em vários pontos do município a sinalização turística e a nossa iniciativa rendeu mídia nos meios de comunicação, pincipalmente nos blogs e no Jornal do Comércio. Porém, ao que nos parece é que mais esta ação da equipe da SETURDE andou incomodando algumas pessoas, pois no último feriado do dia 15 de novembro ao final da tarde quando a equipe haveria terminado de sinalizar o trecho do Zamba, carreira de jaca, Capela de Amara Mestra até a Trilha e Mirante da Frexeira passou um vândalo e destruiu algumas desas placas de sinalização. Estamos investigando o caso para preparar a denúncia e encaminhá-la a delegacia. Sabemos que isto foi um fato isolado e não vamos deixar de continuar com o nosso trabalho.
Seturde : http://seturde-taq.blogspot.com/
COMENTÁRIO DO BLOG :
LAMENTÁVEL ESSA MENTALIDADE DE ALGUMAS ALMAS SEBOSAS QUE TEM UM MONTE DE CAPIM , QUE NÃO É DE AGORA VÁRIOS ATOS DE VANDALISMO OCORRERAM EM OBRAS DO GOVERNO MUNICIPAL, QUEM NÃO LEMBRA O CASO DO CAMINHÃO NO CALÇAMENTO DAS PLACAS , E DAS MOTOS NO CALÇAMENTO DO CAIC QUE DESTRUIRAM PARTE DO MEIO FIO, ME O PEDREIROS TIVERAM QUE FAZER TUDO DE NOVO, ESSA SINALIZAÇÃO FOI DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA CIDADE , E AGORA VEM ESSAS ALMAS SEBOSAS E TENTAM DESTRUIR? CABE A PREFEITURA DENUNCIAR E A POLÍCIA INVESTIGAR.
VANDALISMO É CRIME
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”, afirma o delegado-assistente José Paulo Spagna, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo e Interior (Deinter-6).
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.
ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:
Capítulo IV - Do Dano (*)
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”, afirma o delegado-assistente José Paulo Spagna, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo e Interior (Deinter-6).
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.
ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:
Capítulo IV - Do Dano (*)
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
De fato, algumas pessoas não sabem o valor de que esta pequena ação pode, por certo, influenciar no que diz respeito ao turismo da cidade.
ResponderExcluirNo que diz respeito a "turistas", alguns, gostam de ser bem informadas do lugar onde estão pisando e para onde estão indo. Sendo assim, sem estas placas, como irei me informar? esperar alguém aparecer para me informar? NÃO!.
E não é só dever da prefeitura de cuidar da cidade, cabe também aos que moram na cidade, contribuir. Pois, com mais turistas, mais lucros... com mais lucros... mais empregos e mais empregos... menos pessoas desempregadas!
Vale salientar também que nos dias de hoje, a cidade está com uma grande quantidade de pessoas migradas de outras cidades, sendo assim, Sem saber do valor histórico e turístico que nessa cidade existe.
E sim, concordo plenamente em punir os culpados desta ação contrária a que um cidadão tomaria.
Bom, esta é a minha visão sobre o assunto. Posso ter desviado um pouco do assunto e me enrolado um pouco nos argumentos, mas, consegui abordar meu ponto de vista com sucesso!
Grande Abraço.