sábado, 25 de setembro de 2010

Juristas explicam como indefinição sobre ficha limpa no STF afeta eleição




Mendes explica que, nos cargos majoritários, postergar a definição para depois da eleição pode ter menos reflexos porque a situação, de modo geral, é mais simples: anulam-se os votos do candidato. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, faz-se nova eleição.
Nas eleições proporcionais, a confusão jurídica será maior. "O voto é o voto de legenda. Os chamados puxadores de votos podem ter uma votação expressiva e, nessa votação, como o voto é de legenda e proporcional, podem eleger outros candidatos. Considerando-o inelegível, os votos neles não considerados nulo. Aí surge o grande problema, porque os votos são usados para definição do quociente eleitoral e do quociente partidário. O cálculo, então, tem de ser refeito", avalia Mendes.
Interpretações da lei
Segundo o ex-ministro Costa Porto, o problema para a aplicação imediata da lei é o artigo 16 da Constituição. O artigo diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Alguns especialistas afirmam que a inelegibilidade, porém, não tem relação com o processo eleitoral.
Costa Porto também ressaltou que votar contra a aplicação não significa que os ministros sejam contrários ao projeto de iniciativa popular. “Ninguém está dizendo que a lei é inconstitucional. Está dizendo que é inconstitucional sua interpretação pelo TSE. Primeiro, porque aplicou para este ano, e, segundo, porque retroage”, disse.
Ele lembrou do argumento usado pelo ministro Marco Aurélio para justificar o voto dele. O ministro citou o exemplo de Jader Barbalho, que foi duas vezes diplomado deputado mesmo depois de ter renunciado ao mandato. “Como é que agora se diz que ele não tinha os direitos políticos? É um negócio impressionante esse argumento. É um impasse, nunca vi uma coisa desta tão grave.”
Para o advogado Antônio Carlos Mendes, o correto seria considerar a Lei da Ficha Limpa válida. Sobre a possibilidade de esperar pela indicação do 11º ministro do STF, ele afirma " que essa é a pior das soluções". "O Tribunal não depende de mais um ministro. Seria ideal ter neste momento, mas não há. Se esperar, esse novo ministro já entra enfraquecido", disse.
Válida
O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe),  avalia que o mais correto seria considerar válido o julgamento do TSE. "Na nossa opinião, só falta proclamar o resultado porque houve vitória total da lei. A legislação prevê que, no caso de empate, deve prevalecer a lei."
Reis explica que, caso a definição fique para depois de 3 de outubro, seria uma "ilegitimidade tremenda". Outro ponto descartado pelo magistrado é aguardar a chegada de um novo ministro. "Nesse caso, o ministro entraria suspeito, e a aprovação seria política."

Para o advogado Marino Pazzaglini Filho, autor de livro sobre a ficha limpa, não há insegurança com o adiamento da decisão. "Muito pelo contrário. Considero que o melhor seja analisar o tema com cautela."
Pazzaglini Filho afirma ainda que, em toda eleição, há casos de candidatos com pendências judiciais. "No caso das eleições proporcionais, é só refazer o cálculo. Acho pode haver preocupação em relação às eleições majoritárias, porque o eleitor quer fazer valer seu voto."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ari Custódio se filia ao MDB : Um Novo Capítulo na Política Local

  O cenário político local recebeu um novo impulso com a filiação de Ari Custódio ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ari, conhecido ...