da propaganda eleitoral.
retirar toda a propaganda eleitoral das ruas em até 30 dias após a data da eleição
(Resolução TSE nº 23.370, art. 88).
Para os candidatos que concorreram apenas ao primeiro turno, o prazo é 06/11/2012.
Os que disputarem o segundo turno, o prazo para retirada é 27/11/2012.
Todos os cartazes, faixas, placas, cavaletes, e afins devem ser retirados, e muros
pintados devem ser restaurados.
A medida impõe o dever retirar das ruas o "lixo eleitoral" que permanece após as
eleições poluindo visualmente a cidade, pois com o fim da eleição, não há mais
interesse na continuidade da veiculação de propaganda eleitoral.
O candidato, partido ou coligação que não retirar a propaganda estará sujeito a multa,
sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação comum e nas posturas municipais.
José Marcos
Advogado
Olá, Tô seguindo teu Blog lá do ORKUT... segue o meu tbm OK ? http://memorialdaatrizmariapadilha.blogspot.com.br/
ResponderExcluiratt!
Ok. E como faço para denunciar ? Hoje é dia 28/11 e minha rua está IMUNDA cheia de cartazes. Um deles foi pregado no meu muro sem minha autorização. Como não tenho uma escada tão alta, não posso retirar. Aí a pergunta: sou eu que deveria retirar ?
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