quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Retirada de propaganda eleitoral

É importante informar a população e aos candidatos eleitos e não eleitos da retidada 
da propaganda eleitoral.



Todos os candidatos, eleitos e não eleitos, partidos e coligações têm a obrigação de 
retirar toda a propaganda eleitoral das ruas em até 30 dias após a data da eleição 
(Resolução TSE nº 23.370, art. 88). 


Para os candidatos que concorreram apenas ao primeiro turno, o prazo é 06/11/2012.
Os que disputarem o segundo turno, o prazo para retirada é 27/11/2012. 
Todos os cartazes, faixas, placas, cavaletes, e afins devem ser retirados, e muros 
pintados devem ser restaurados. 


A medida impõe o dever retirar das ruas o "lixo eleitoral" que permanece após as 
eleições poluindo visualmente a cidade, pois com o fim da eleição, não há mais 
interesse na continuidade da veiculação de propaganda eleitoral. 
O candidato, partido ou coligação que não retirar a propaganda estará sujeito a multa,
sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação comum e nas posturas municipais. 


José Marcos
Advogado

2 comentários:

  1. Olá, Tô seguindo teu Blog lá do ORKUT... segue o meu tbm OK ? http://memorialdaatrizmariapadilha.blogspot.com.br/

    att!

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  2. Ok. E como faço para denunciar ? Hoje é dia 28/11 e minha rua está IMUNDA cheia de cartazes. Um deles foi pregado no meu muro sem minha autorização. Como não tenho uma escada tão alta, não posso retirar. Aí a pergunta: sou eu que deveria retirar ?

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