O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) contra acórdão da Corte Eleitoral que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições. Apesar de ter recebido votos suficientes para assumir o mandato de senador, Cunha Lima foi considerado inelegível pelo TSE no último dia 18 de novembro, com base na Lei da Ficha Limpa, segundo a Folhaonline. A decisão do tribunal foi tomada porque o político foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador. No recurso, Cunha Lima alegou que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às Eleições 2010 em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, segundo o político, a decisão colegiada do TSE teria ofendido os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Cassio tenta mais uma vez
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) contra acórdão da Corte Eleitoral que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições. Apesar de ter recebido votos suficientes para assumir o mandato de senador, Cunha Lima foi considerado inelegível pelo TSE no último dia 18 de novembro, com base na Lei da Ficha Limpa, segundo a Folhaonline. A decisão do tribunal foi tomada porque o político foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador. No recurso, Cunha Lima alegou que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às Eleições 2010 em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Além disso, segundo o político, a decisão colegiada do TSE teria ofendido os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência.
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