*Dr. Paulo Lima
Sabemos nós que o direito de greve - uma garantia fundamental para o trabalhador - foi conquistado a duras penas e teve o seu nascedouro ainda no século XIX, mas se firmou como um direito dos trabalhadores no começo do século XX, com a Greve Geral de 1917. Atualmente se encontra inclusive recepcionado pela vigente Constituição Federal no capítulo reservado aos Direitos Sociais, mais precisamente no art. 9º, o qual não vou transcrever porque não se faz necessário. Entretanto, ali está escrito, e não poderia ser diferente, que este direito é uma garantia dos trabalhadores e não de todas as categorias, indistintamente.
E esta distinção se faz necessária, uma vez que existem determinadas categorias de indivíduos aos quais não se pode estender o direito de greve, sob pena de haver a própria negação do Estado como ente abstrato a gerir a sociedade, a exemplo das polícias. Não é o que vemos na prática, porém, já que os principais jornais de nosso Estado amanheceram estampando em suas manchetes que os Policiais Militares haviam deflagrado um movimento grevista. E a pergunta que surge é a seguinte: e desde quando polícia pode fazer greve? E respondo: desde nunca!
Este fato é deveras preocupante, pois há alguns dias os policiais militares do Estado da Bahia se amotinaram (este é o termo adequado) e o que vimos foi uma explosão de violência, com assaltos e assassinatos aos montes, aterrorizando a população e deixando-a a mercê da própria sorte.
Ora, minha gente, não se pode negar a nenhuma categoria de indivíduos que compõem a coletividade, o direito de reivindicar e até de fazer manifestações, inclusive os agentes da polícia Militar. Daí, elastecer esse direito para deflagrar um movimento paredista, vai uma distância quilométrica, já que aos mesmos é dada a missão de garantir a ordem pública, o que não se harmoniza com o direito de greve, naturalmente, posto que são, como já dito, agentes do próprio Estado e com ele se confundem.
A conclusão, daí advinda, é que esse movimento paredista nada mais é do que um motim,fato que é sumamente grave, eis que atinge diretamente a sociedade num de seus bens mais valiosos, que é justamente o direito à segurança (que inclui a proteção da vida), um bem identicamente protegido pela Constituição Federal.
Em conclusão, a nós, pobres mortais, só nos resta apelar para a sorte e, claro, para a proteção divina, e torcer para que este ato ilegal cesse o mais rápido possível, para não causar estragos irreversíveis ao povo.
Um abraço a todos.
*Paulo Lima é Advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
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