sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Entenda o que é mito e verdade durante o período de eleições


Eleição só pode ser anulada caso votos sejam anulados judicialmente.
Eleitor só perde título caso falte, não justifique a ausência e não pague multa.

Do G1
Eleições municipais acontecem neste domingo (2) (Foto: Reprodução/ TV TEM)Eleições municipais acontecem neste domingo (2) (Foto: Reprodução/ TV TEM)
A poucos dias da eleição, é comum que surjam dúvidas sobre o processo de votação ou sobre o dia do pleito. Dúvidas como a relação ao efeito dos votos nulo e branco ou se há cancelamento da votação em caso da ausência de mais de 50% dos eleitores sempre surgem durante o período eleitoral. Diante das incertezas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclarece o que é mito e o que é verdade.
Votos nulo e em branco
O voto em branco é utilizado pelo eleitor que não demonstra preferência por nenhum dos candidatos a prefeito ou a vereador da cidade. Para adotar essa escolha, basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, confirmar a opção no botão “confirma”. Para votar nulo, por outro lado, basta escolher um número inexistente de candidato e teclar “confirma”. Do ponto de vista prático, os dois votos não são computados como válidos e, por isso, não são utilizados para definir os candidatos eleitos.

Ainda de acordo com o órgão, o número elevado de abstenção de eleitores não irá provocar a realização de uma nova eleição. Os eleitores faltosos, no entanto, perdem a capacidade de escolher seus representantes na prefeitura e na câmara municipal e precisam justificar a ausência.

Uma vez computados como não válidos, os votos em branco ou nulo não são capazes de anular a eleição. Por outro lado, o pleito poderá ser anulado caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias (para presidente, governador, senador e prefeito), sejam anulados judicialmente. Um exemplo disso é a cassação eleitoral de um candidato que obteve mais de 50% dos votos.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral precisa fazer uma nova votação no prazo de 20 a 40 dias e o candidato cassado não pode concorrer novamente.

Como eleger um candidato
Na disputa pela prefeitura do município, o candidato mais votado só não será eleito caso o seu registro de candidatura não tenha sido deferido. No caso da eleição para vereador, é necessário que o partido e a coligação alcancem o quociente eleitoral e que o próprio candidato consiga um número de votos equivalente a, no mínimo, 10% desse quociente.
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Justificativa de voto
O eleitor que não escolher um candidato deve justificar a ausência em uma seção eleitoral de outro município. Caso não seja possível, ele deve se encaminhar a um cartório eleitoral para apresentar uma justificativa por escrito, a ser analisada por um juiz eleitoral. Em caso de indeferimento ou de ausência de justificativa, será necessário pagar uma multa.
O título de eleitor será cancelado somente quando o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa por três eleições consecutivas. Nesse caso, o primeiro e segundo turno contam como duas eleições.

Escolha dos mesários
Segundo o TRE-PE, a Justiça Eleitoral tem preferência por mesários voluntários e, dentre as vagas remanescentes, a prioridade é para quem pertence à seção eleitoral, professores e servidores da Justiça – exceto da Justiça Eleitoral. Para quem já trabalhou na função, é possível solicitar desligamento como mesário após ter trabalhado nas eleições.
Segurança e privacidade
De acordo com o órgão, o eleitor tem garantia de liberdade na escolha dos representantes, uma vez que, segundo a Constituição, o voto é secreto. Para evitar violações, a urna fica ligada à internet e os votos computados só são acessados para contabilizar e calcular os vencedores.

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