PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Por : Paulo Roberto Marinho
VEREADOR
- Vem
de “verea”,
originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador
seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma
brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.- substantivo
masculino
- 1.
na
antiga Roma, funcionário ou magistrado cuja função era observar e
garantir o bom estado e funcionamento de edifícios e outras obras e
serviços públicos ou de interesse comum, como ruas e o tráfego,
abastecimento de gêneros e de água, condições de culto e prática
religiosa etc.; nas municipalidades do Império Romano, funcionário
administrativo regular, de segundo escalão.
- 2.
m.q. VEREADOR.
Muito
se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o
que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal.
Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade
uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas). POR
ISSO, CARO CIDADÃO NORTETAQUARITINGUENSE, OBSERVE, AVALIE, E FIQUE
ATENTO AOS QUE AÍ ESTÃO E OS QUE IRÃO FAZER PARTE DESSE PODER
REPRESENTANDO TODA POPULAÇÃO DESSA LINDA CIDADE. O PODER EMANA DO
POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE SEUS REPRESENTATES.
VAMOS JUNTOS LUTAR POR UMA REPRESENTATIVIDADE DIGNA DE CADA MUNÍCIPE
DESSA TERRA QUERIDA!!!!
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como
podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou
cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo,
sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir
e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do
ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do
TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia,
somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de
Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como
o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA,
AUTORIZA.
Perguntas
e Respostas:
Quem
manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum
manda mais do que o outro.
Pela
Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São
Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO,
que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO,
que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e
o JUDICIÁRIO,
que serve para resolver qualquer litígio.
Existe
ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se
constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade
pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e,
conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na
defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida
pelo Poder Judiciário.
Só
os Vereadores propõem as leis?
Não,
tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei
que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados.
Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito,
transformam-se em Lei.
Um
Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um
número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os
Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em
geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse
sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder
Executivo e votados pelos Vereadores.
O
que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As
regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em
suas Constituições.
Nos
Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei
Orgânica.
Esta
Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município,
observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum,
estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as
matérias orçamentárias.
O
que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É
a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição,
estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara
Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo
produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos
órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos
documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O
que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após
aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione
(aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser
cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei
Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da
Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como
Lei.
O
Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos
Vereadores?
O
Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o
Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e
votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se
o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso
o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve
notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que
seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema,
o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema
para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao
Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e
criminalmente pelos seus atos.
Os
Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não,
os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os
necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os
Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes,
associações, etc.?
Claro,
a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são
seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que
tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos
Vereadores.
Atendendo
algumas solicitações de amigos... Venho aqui deixar esse estudo
para que possamos contribuir para a universalização das Informações
para o pleito 2016 que está próximo.... boa Leitura.
POR:
PAULO R. S. MARINHO - GRADUADO EM CONTABILIDADE – COM PÓS-GRADUAÇÃO
EM DIREITO TRIBUTÁRIO – ATUALMENTE DIRETOR DE TRIBUTOS.
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