Em virtude de comentários que distorcem as ações do Prefeito do Município, mais propriamente sobre o PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A TERCEIROS DO “AÇUDE SANTO AMARO”, informamos:
1 - A expressão “privatizar” não se encaixa no Projeto de Lei, embora pudéssemos aceitar como assim seja repassar para terceiros a exploração do açude; o que se deveria passar para sociedade é que o Projeto pleiteia a “CONCESSÃO ‘’ o que é de direito legal observado o que dispõe a Lei Orgânica em seu Art. 109 diz: “Os bens municipais podem ser utilizados por terceiros, desde que não haja afronta ao interesse público e sejam atendidas as disposições legais” , ainda no Art. 110 diz: “O Uso de bens municipais poderá ser transferido a terceiros, mediante permissão ou concessão, precedidas de concorrência, se o interesse público justificar.”
Portanto falar privatizar é induzir a algo que talvez a população pudesse entender diferente, precisamos dizer que o proposto é : CONCESSÃO POR TEMPO DETERMINADO DENTRO DO QUE PERMITE A LEI.
2 - Ora, tentar misturar as coisas quanto a que a Prefeitura tenha realizado serviços de limpeza do açude para depois conceder o uso, é no mínimo mais uma tentativa de induzir a população a outro entendimento, no sentido de querer insinuar favorecimento a terceiros.
Explicamos: A limpeza fora realizada ha mais de um (02) anos, mais propriamente entre os meses de março e abril de 2013. Na verdade tínhamos que aproveitar o momento em que lamentavelmente o açude secou e desde a década de 50 que não se fazia uma limpeza como fora feita, inclusive não só vendo a questão do assoreamento mais aprofundando para maior acumulo de água.
3 - Que o propósito é dotar o Açude Santo Amaro como um ponto recreativo de entretenimento para nossa sociedade e para aqueles que nos visitam. A Prefeitura não dispõe de condições financeiras para investir e administrar empreendimento neste gênero. Precisamos fazer mais nas áreas essenciais como saúde, educação, limpeza publica, saneamento básico...
4 - Precisa se explicar que todo e qualquer investimento realizado no período de concessão será repassado para a municipalidade;
5 - Que a concessão não é gratuita, mais onerosa, rendendo dividendos para os cofres do Município;
6 - Quanto a questão de normatizar a Lei por “Decreto” todos sabem ser de praxe e legal; se faz necessário na maioria das vezes quando se sanciona uma Lei com vista a que aconteça sua fiel execução. O Decreto em nenhum momento poderá conflitar com o que determina a Lei, para isto está a Câmara de Vereadores para fiscalizar. Se falar nisto é querer induzir a população que o Prefeito quer fazer as coisas por conta própria, o que não é verdade.
Por fim fica a critério da Câmara Municipal querer ter a visão de avanço criando a possibilidade de termos uma área de entretenimento e lazer que só trará benefícios a sociedade ou permanecer da forma que está.
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