sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial.


Calúnias e difamações, evite esse problema



Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.
Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:

Calúnia

- O que é? É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia.
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

- O que é? É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime.
- Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa.

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