segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

O mal que FHC fez ao país

Lei de patentes fez País gastar R$ 123 milhões a mais com 4 medicamentos
Eu ja falei sobre isso aqui:José Serra gaba-se que brigou com empresas multinacionais por causa dos remédios genéricos, Serra só não diz que a falsa briga ocorreu justamente porque FHC revogou a Lei nº 5.772/73(Lei de Propriedade Industrial), por força daLei nº 9.279/96, uma lei muito mais maléfica para sociedade brasileira. Só para se ter uma ideia, a Lei 5.772/73 proibia expressamente, no seu artigo 9º, que produtos farmacêuticos fossem privilegiáveis(patenteados).Já a Lei 9.279/96 retirou do seu texto esta proibição, permitindo toda sorte de patente.FHC, com esta medida, mostrou-se o quanto fez mal ao Brasil.Esse entreguista safado deveria estar preso.Espero que Dilma revogue essa maldita lei criada por FHC e crie uma outra muito mais benéfica que a lei revogada, por pressão dos americanos, pelo vendilhão safado.


O PiG, passou 19 anos escondendo isso da sociedade brasileira, como não tinha mais como enganar a população resolveu dizer a verdade sobre os genéricos.Esta matéria que se segue está no Estadão de hoje:
"Num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Isso não é possível por causa de um mecanismo chamado pipeline - que reconheceu a patente concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor, em 1996. Na prática, ele impede o Brasil quebrar a patente desses medicamentos ou comprá-los a preços mais baixos no exterior, em sua versão genérica,

O fim do pipeline tornou-se a bandeira de um movimento iniciado há dois meses por organizações não governamentais (ONGs) do Brasil e de outros 26 países para tentar apressar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre patentes de drogas.

A Adin, proposta em maio de 2009, pede a revogação do pipeline. Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas - o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.

"Estamos falando de muito dinheiro que poderia ser economizado e também de mais pessoas com acesso a tratamento", afirma Gabriela Chaves, farmacêutica da ONG Médicos Sem Fronteiras.

Os quatro medicamentos citados no início da reportagem servem de exemplo. O custo de R$ 123 milhões a mais gasto pelo governo, entre maio de 2009 e dezembro de 2010, foi estimado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual a pedido do Estado. Os medicamentos são: olanzapina, usado para o tratamento de esquizofrenia; imatinib, indicado para tratamento de um tipo de câncer; atorvastatina, receitado para reduzir as taxas de colesterol; e lopinavir/ritonavir, um antiaids. O onlazapina perdeu a patente em abril de 2010. Por isso, no cálculo feito, foram considerados os gastos somente até esse período.

A lei de patentes, de 1996, previa que, até 1997, empresas interessadas poderiam apresentar seus pedidos de patente por meio do processo pipeline. "Corremos contra o relógio. Parte das patentes já expirou. Em tese, as últimas devem terminar até 2017", afirmou a advogada do grupo Conectas, Marcela Cristina Fogaça Vieira. "A versão genérica de um medicamento pode ter um impacto nas contas extremamente significativo." A diferença pode ser notada com a onlazapina. Em 2010, o Brasil pagou por uma das apresentações 142,83 vezes mais caro do que teria desembolsado com a aquisição de uma versão genérica do produto.

Isonomia. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, depois de uma representação da Federação Nacional dos Farmacêuticos. Entre os argumentos está o de que o pipeline fere o princípio da isonomia: patentes aprovadas por esse sistema não tiveram de ser analisadas como os demais medicamentos. O pedido era automaticamente aceito: bastava que se comprovasse a existência da patente em outros países no período anterior a 1997. Além disso, a tese é de que, como o Brasil não reconhecia até 1996 patentes para medicamentos, qualquer produto até aquela data deveria ser considerado como de conhecimento público. "O pipeline ocorreu por opção do Legislativo. Nada obrigava o País a adotar essa medida", diz Gabriela.

Depois de proposta a ação, várias instituições pediram para participar do julgamento, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim que recebeu o processo no STF, a ministra Carmem Lúcia decidiu que não analisaria o pedido de liminar e adotou um rito abreviado para julgamento do processo. Ela encaminhou a ação para que a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União se manifestassem sobre o assunto. Todas as informações, inclusive o parecer do Ministério Público, foram encaminhadas ao STF até março do ano passado. Desde então, o processo aguarda a análise da ministra. "Estou trabalhando no processo", afirmou a ministra. Ela não adiantou, no entanto, quando levará o processo a julgamento.

Diferença de preço
17,99 vezes a mais foi o quanto o governo brasileiro pagou pela versão de marca do Imatinib em 2010 em relação ao genérico disponível no mercado internacional 10,84 vezes a mais foi o quanto custou aos cofres públicos em 2010 a compra do remédio Atorvastatina de marca, em comparação à versão genérica do mesma droga

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Como funciona a patente

1. O que é patente?

A patente é um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado. A patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do produto.

2. Quais são requisitos da patente?

Para ser concedida, o autor do pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva (a obtenção do produto deve envolver processo criativo) e a aplicação industrial do produto.

3. Qual o prazo da patente?

A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos contados a partir da data do pedido.

4. O que é Pipeline?

O mecanismo foi previsto na Lei de Patentes, de 1996. Por esse mecanismo, foram aprovados automaticamente pedidos de patentes concedidos no exterior, mas que, até então, o Brasil não reconhecia - como patentes para remédios e para alimentos. Os pedidos de patente pipeline estavam sujeitos apenas à análise formal. Em nenhum dos processos foi examinado se estavam presentes requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial pelo escritório brasileiro de patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi)".

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