domingo, 10 de outubro de 2021

Locadoras que atuam em Pernambuco devem alugar apenas veículos licenciados no estado, diz nova lei

 


Uma lei complementar publicada no Diário Oficial de sábado (9) determina que as empresas locadoras com estabelecimento em Pernambuco devem disponibilizar aos locatários apenas veículos que sejam licenciados no estado.

A lei 459/2021 altera a de número 10.849/1992, que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta.

A lei prevê que devem pagar IPVA os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco se eles forem locados ou disponibilizados para locação aqui.

No artigo terceiro, está prevista apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desrespeito ao ocorrido, com liberação do mesmo apenas após o pagamento do valor. No caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 107.940.


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