quarta-feira, 20 de maio de 2015

A Verdade sobre o Açude Santo Amaro

Considerações a respeito das tentativas de adequar o Açude Santo Amaro para uma área de lazer.



 A Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte,  através da Lei Nº 1.293 de 15 de fevereiro de 1996, doou um terreno às margens do Açude Santos Amaro, ao Sr. Genaro José de Melo, para construção de um Restaurante/Pausada/Play Graund/Estaciomento, medindo 750 M2 (Setecentos e cinquenta metros quadrados).

Justificando no Art. 2º - o referido empreendimento se adequa perfeitamente ao perfil turístico de nossa cidade, uma vez que irá se tornar mais um local agradável para a população Taquaritinguense e turistas que nos visitam anualmente, além de gerar emprego e renda, proporcionando uma expansão significativa nos serviços de hotelaria em nossa região.

Ainda dizia no Art. 3º - O donatário ficará obrigado, após a realização da construção a contribuir com a aquisição de pedalinhos para circular no Açude Santos Amaro e de equipamentos para Play Graund a ser instalado nas imediações do Restaurante/Pausada.

No  Art. 4º - Na hipótese da construção do Restaurante/Pousada não ser concluído no prazo de 02(dois)  anos a contar da efetivação da doação, o terreno será revertido ao Patrimônio Público Municipal.

A seguir imagens da Lei Nº 1.293, de 15 de fevereiro de 1996.




Resultado: O Prédio foi construído, o Restaurante/Pausada  funcionou por pouco tempo, os pedalinhos não foram adquiridos.


O prédio continua imponente as marges do açude, como se observa na imagem acima, não  serve aos fins a que se destinou, não pertence mais ao donatário, tampouco o terreno, ao Patrimônio Público. 

Esta foi a tentativa frustrada que suprimiu do patrimônio público 750 M2  de um terreno em área nobre, feito pelo grupo político do vereador que atualmente ataca  o Projeto de Lei de iniciativa do Gestor municipal que visa tão somente utilizar o Açude Santo Amaro como área de lazer, como eles mesmos tentaram no passado, só que desta vez com um projeto moderno, buscando parcerias, sem doações, apenas concessão de uso, sem nenhuma despesa, pelo contrário com remuneração, e com os investimentos da concessionária incorporados ao Patrimônio Público. 



Confira a matéria completa no blog da Imprensa:http://imprensataqdonorte.blogspot.com.br/?m=0

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