De acordo com o projeto, o objetivo é garantir o cumprimento do mínimo legal de aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina a legislação federal, assegurando a valorização dos profissionais que atuaram em efetivo exercício de suas funções no município.
O texto autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do abono aos servidores da Educação Básica que estavam em atividade no dia 1º de dezembro de 2025, desde que remunerados com recursos vinculados ao FUNDEB 70%, em conformidade com a Lei Federal nº 14.276/2021.
Conforme estabelece o Projeto de Lei, o valor total destinado ao abono é de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), que será distribuído de forma igualitária entre os servidores beneficiados. O pagamento será realizado de maneira individual, com base na divisão per capita do saldo remanescente dos recursos do FUNDEB 70%, conforme cálculo elaborado pelo setor de Contabilidade do município.
Serão contemplados servidores efetivos, comissionados e profissionais contratados temporariamente que se enquadrem nos critérios legais. No entanto, não terão direito ao abono os servidores que, na data de referência, estivessem em gozo de licenças de qualquer natureza, remuneradas ou não, exceto nos casos de afastamento por motivo de doença ou licença-maternidade, conforme previsto em lei.
As despesas decorrentes da execução do projeto correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. O projeto entra em vigor na data de sua publicação, após apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.
O prefeito João Paulo França destacou, por meio da mensagem encaminhada à Câmara, que a iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da educação e com o cumprimento das obrigações legais, garantindo transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Blog do Sena Silva


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