quarta-feira, 19 de julho de 2023

Lei garante passagem gratuita no transporte público para acompanhante de pessoas com autismo em PE

 




Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.


O quebra-cabeça foi o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo — Foto: Getty Images

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de graça.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:

É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".


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