terça-feira, 2 de abril de 2013

Barracas do trevo são embargadas


Em cumprimento a Lei Estadual 10.454/90, que fixa como perímetro de segurança escolar o raio de 100 metros a partir do epicentro das unidades de ensino, com o intuito de proteger alunos, funcionários, professores e diretores de pessoas capazes de causar qualquer tipo de violência, tráfico e venda de substâncias nocivas à saúde, durante o funcionamento das escolas; ao Código Tributário Municipal que restringe o exercício de atividades comerciais, sobretudo em áreas públicas e também em respeito ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, que prevê a aplicação de multa diária de 3 mil reais ao Prefeito pelo descumprimento do mesmo, a Secretaria de Obras e Urbanismo, acompanhada pelo Advogado Dr. André Pitt, que representou a Prefeitura e da Polícia Militar, realizou a interdição, de forma pacífica e ordeira, das 29 barracas e outras edificações localizadas no perímetro escolar da Escola Francisca Moura (CAIC) na noite desta terça-feira (02/abril).
Estas ocupações irregulares também estão instaladas num terreno de propriedade estadual e dentro de uma área denominada de perímetro de segurança, o que já justificaria a retirada das mesmas. Outro fator que motivou a interdição foi à solicitação do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER/PE) que está cobrando urgência na retirada das barracas uma vez que já se encontra em processo de licitação as obras de recuperação do recapeamento asfáltico, alargamento das faixas e das banquetas, construção de canteiros e colocação de iluminação no trecho da PE-160 compreendido entre a cidade de Vertentes e a BR-104, numa obra estadual orçada em 25 milhões voltada para contemplar os municípios pernambucanos com potencial turístico, sendo Taquaritinga brevemente beneficiada com esta grande e importante obra.
Todos os 29 estabelecimentos foram lacrados e nele afixados o embargo de atividade comercial emitido pela Secretaria de Obras e Urbanismo que, entre outras sanções, prevê inclusive a apreensão e remoção de objetos ou mercadorias deixados em locais não permitidos ou colocados em vias e logradouros públicos sem as licenças devidas (Artigo 141, Lei Complementar Municipal Nº 001/2011).
 A operação de embargo foi mais uma ação deste processo que se arrasta desde 2011 e agora chega ao seu desfecho. Durante a semana, os barraqueiros entraram com pedido de liminar e uma grande batalha jurídica foi travada, embora todos os ocupantes das barracas já tinham conhecimento da irregularidade da ocupação e sabiam que era questão de tempo para o DER/PE solicitar a posse da área da ocupação.
O Promotor Público de Taquaritinga do Norte, Dr. Iron Miranda dos Anjos na audiência pública realizada em 25 de março, deixou claro seu ponto de vista com relação às barracas do trevo. “A área das barracas é pública, o que não dar direito a quem quer que seja de pleitear uma indenização por qualquer benfeitoria ou ação de usucapião. Na condição de fiscal da lei, estou apenas buscando dar cumprimento a uma lei estadual. Tenho consciência que isso atinge os senhores, mais isso vai contra a lei, pois não existe lei que autorize a ocupação de áreas públicas até o momento. Existe o TAC que foi assinado desde 2011 e que todos vocês sabiam. Infelizmente diante da lei, os senhores e senhoras terão que desocupar aquela área. O Ministério Público e a prefeitura não podem ficar condicionados a nenhuma exigência, pois a ocupação da área é irregular. Sei que o prefeito vai cortar na própria carne, mais a lei está aí e vai ser cumprida, sob pena de multa diária de 3 mil reais e outras sanções administrativas”, declarou o Promotor.

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