segunda-feira, 24 de março de 2025

Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, recebe seminário gratuito do Programa dos Comitês de Cultura do MinC

 



 Idealizado pelo Comitê de Cultura de Pernambuco, evento visa contemplar também os fazedores de cultura dos municípios de Toritama, Taquaritinga do Norte, Jataúba e Brejo da Madre de Deus.



 

O Programa Nacional dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura (MinC), por meio do Comitê de Cultura de Pernambuco (CCPE), desembarca no próximo dia 27/03, em Santa Cruz do Capibaribe, com o seminário "Por Uma Cultura de Direitos”. O evento, totalmente gratuito, acontecerá a partir das 19h, no auditório do Instituto UESCC, parceiro da ação, que também recebe apoio da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Educação e Cultura e o do coletivo Chocalho.


O seminário, direcionado para os fazedores e trabalhadores da cultura, tem como objetivo apresentar os caminhos e possibilidades dentro dos programas de fomento da cultura, a exemplo da Lei Aldir Blanc, Paulo Gustavo e outras formas de financiamento. Além disso, o encontro acontece como um canal de suporte e de tira-dúvidas sobre etapas de elaboração e execução de um projeto.



O encontro terá como facilitador o jornalista e mestre em Extensão Rural e Desenvolvimento Local, Jéfte Amorim, que também é doutorando em Educação Matemática e Tecnológica. Ativista de Direitos Humanos, tem atuado com adolescentes em situação de rua por meio da Rede Mãos que Ajudam e RENAS; como articulador da campanha Palavras têm Poder, por respeito aos direitos humanos na mídia, em parceria com o MPPE; e como ativista do direito à Cultura no Cabo de Santo Agostinho/PE.



“Nesta mobilização buscamos trabalhar três eixos: o que são direitos humanos (desconstruindo mitos sobre o tema); o que é direito à cultura e como acessá-lo; e como promover uma cultura de direitos (ações culturais inclusivas). A partir disso, exemplificamos a presença dos direitos humanos em nosso dia-a-dia, práticas de promoção da equidade e respeito e compreendemos as bases do Sistema Nacional de Cultura e como cobrar o poder público para sua implementação”.


Os Comitês de Cultura são redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil e fazem parte do Programa Nacional de Comitês de Cultura (PNCC), estabelecido pelo Ministério da Cultura (MinC).  Essas organizações, selecionadas por meio de editais, desenvolvem atividades como: mobilização social; formação em direitos e políticas culturais; apoio à elaboração de projetos e parcerias; comunicação social e difusão de informações sobre políticas culturais.


Em Pernambuco, o Comitê de Cultura desempenha um papel estratégico com um plano de trabalho que prevê mais de 120 atividades até o final de 2026. Todo o trabalho é conduzido por três Organizações da Sociedade Civil (OSCs): a Associação de Filhos e Amigos de Vicência - Afav (Mata Norte/Agreste); o Movimento Cultural Cores do Amanhã (Região Metropolitana do Recife) e a Associação Estação da Cultura (Sertão).


" A cultura é um direito fundamental e um pilar da cidadania. Com essa ação, em Escada, chegamos cada vez mais perto de quem faz o trabalho na ponta. Nosso foco é ampliar o conhecimento dos praticantes com ferramentas estratégicas e assim possibilitar que eles acessem seus direitos, sobretudo. O de acesso à cultura e difusão de suas artes”, enfatiza Joana D’Arc Ribeiro, coordenadora geral do Comitê de Cultura de Pernambuco.


SERVIÇOS:

 

*Seminário “Por uma cultura de direitos”*

Quando: 27/03 – 19h

Onde: Auditório do Instituto UESCC – Rua Antônio Pereira de Abreu, S/N, Santa Cruz do Capibaribe

Informações: @comitedecultura_PE

domingo, 23 de março de 2025

Advogada explica como deve ocorrer o pedido de demissão por gestantes


 Créditos da foto: bigstockphoto 

 

 

Advogada explica como deve ocorrer o pedido de demissão por gestantes

Funcionária deve realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato

 

Sair de uma empresa requer que o funcionário realize o pedido de demissão. Contudo, em casos que envolvam mulheres gestantes, a circunstância muda totalmente. Isso porque, a empregada nessa situação só pode realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 

De acordo com o artigo 500 da CLT, é indicado que o pedido de demissão seja feito pela gestante com a assistência do Sindicato. Se não houver, que seja realizado perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e emprego e Previdência Social. Desta forma, é necessário e assegurado que o pedido seja feito de forma clara e voluntária, sem qualquer tipo de coação ou influência indevida por parte do empregador.
 

A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e atuante no escritório Martorelli Advogados, Mariana Castelo Branco, explica quais os direitos das gestantes nessas situações. “Feito o pedido de demissão com a assistência devida pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego, a gestante irá receber as verbas oriundas do pedido de demissão, como saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), férias proporcionais, se ainda não gozadas, férias vencidas, caso tenha, e 13º salário proporcional”, informa.
 

Mariana ainda explica que nessas situações, a gestante não tem direito a licença-maternidade. “Como foi realizado o pedido de demissão pela gestante, não há o que se falar em pagamento de indenização pela estabilidade. Contudo, a gestante ainda poderá ter direito a receber o salário maternidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso ela cumpra os requisitos para o seu recebimento”, pontua.
 

Assim, a melhor forma de oficializar e formalizar o pedido de demissão pela gestante é por meio de uma carta escrita com clareza e objetividade, mencionando a data do último dia de trabalho, com a devida ciência do empregador e dos órgãos competentes.



 


 


Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, recebe seminário gratuito do Programa dos Comitês de Cultura do MinC

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