A ciência ainda não detectou mas o povo já sabe: a nova cepa do coronavirus que circula pela região Agreste de Pernambuco é mais agressiva e letal. Pessoas diagnosticadas com Covid estão aparentemente bem e morrem subitamente de infarto ou trombose. Situação médica e hospitalar está no limite do limite.
quinta-feira, 27 de maio de 2021
terça-feira, 25 de maio de 2021
Saiba o que está autorizado a funcionar em PE em meio às novas restrições devido aos altos números da Covid-19 no estado
Devido aos altos números da Covid-19 em Pernambuco, o governo estadual anunciou, na segunda-feira (24), restrições no Grande Recife e em áreas no Agreste e na Zona da Mata para tentar conter a aceleração da pandemia. Nesta terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho (veja vídeo acima).
Em algumas cidades (veja lista no final desta reportagem), as restrições são válidas somente para o fim de semana. Nelas, o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Em outros municípios, as proibições de funcionamento valem para todos os dias até 6 de junho. Segundo o governo, há "aceleração exponencial" da contaminação pelo novo coronavírus no Agreste.
Neste mês de maio, Pernambuco bateu recordes de confirmações de casos da Covid-19 em um dia. Há, também, mais de 300 pessoas à espera de uma vaga em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Desde o início da pandemia, nunca houve tantos pacientes internados com sintomas respiratórios no estado.
Confira o que pode e o que não pode abrir
Funcionamento proibido:
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Shoppings centers e galerias comerciais;
- Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).
Confira o que pode e o que não pode abrir
Funcionamento proibido:
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Shoppings centers e galerias comerciais;
- Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).
Funcionamento permitido:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- Óticas.
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Suspeito de tráfico de animais silvestres exóticos é detido com 4 jacarés e 11 cobras
Um homem de 31 anos foi detido no domingo (23) por suspeita de tráfico de animais silvestres exóticos em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, com ele foram encontrados quatro jacarés e 11 cobras.
Segundo a PM, equipes das polícias Militar e Ambiental receberam a denúncia de tráfico e de maus-tratos a animais e foram até o local onde o suspeito estava. Os filhotes de jacaré foram encontrados dentro de um balde fechado e apresentavam sinais de maus-tratos.
Ari Custódio se filia ao MDB : Um Novo Capítulo na Política Local
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