
Muitos
motoristas não sabem, mas hoje já é possível não pagar por uma multa,
além de não ser autuado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No
entanto, há algumas restrições para que o condutor consiga se livrar da
autuação.
Apenas
quem comete uma infração leve ou média (de três ou quatro pontos) pode
converter multas em advertências por escrito. Além disso, a pessoa não
pode ser reincidente naquele caso – ou seja, não pode ter cometido o
mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses – e a CNH deve estar estar em situação regular.
É
preciso então que o condutor tenha alguns documentos, como o RG, a CNH,
a notificação de infração de trânsito, o pedido de solicitação de
advertência por escrito e um registro que demonstre a situação do
prontuário do condutor, referente aos 12 meses anteriores à data da
multa.
Para
saber o resultado do requerimento, a pessoa pode ver pela internet
desde que tenha um cadastro no site do Departamento Estadual de se
estado ou aguardar o recebimento de uma carta no endereço registrado do
veículo. Caso a autoridade de trânsito não entenda que, naquele caso,
possa ser feita a conversão para advertência por escrito, a multa será
aplicada. (Nação Jurídica)
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