
Mediação
Caracteriza-se
a Mediação pela eleição de um terceiro, o mediador, para ajudar na
solução de um conflito, cuja função será apenas a de um facilitador,
para que as partes cheguem a uma solução em face do impasse surgido.
O
processo de Mediação é menos formal que o da Arbitragem. Nela, as
disputas são orientadas no sentido de se chegar a uma solução aceitável
para ambas as partes, por acordo, ou mútuo consenso. Ao contrário, na
Arbitragem é prolatada uma sentença – que não poderá mais ser questionada em juízo –, pondo-se, portanto, fim à questão.
Conciliação
Dá-se
a conciliação pela interferência de um facilitador para solução de um
conflito. Nas Comissões de Conciliação Prévia, o conciliador se utiliza
de alguns instrumentos de convencimento e de todas as técnicas de
Negociação de que for capaz para facilitar a conciliação.
Tal
qual o mediador, o conciliador também funciona como um facilitador,
para ajudar na solução do conflito estabelecido, possuindo, no entanto,
um poder maior que o do mediador, podendo sugerir soluções para o
referido conflito.
Arbitragem
A
arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem
que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a
participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a
arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de
controvérsias.
Para
recorrer à arbitragem as partes devem estabelecer em contrato, através
de cláusula arbitral, ou simples acordo, através de compromisso
arbitral, que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia
existente ou eventual em vez de procurar o Poder Judiciário.
Negociação
Sem
qualquer dúvida, a negociação é o melhor dos métodos para a solução de
conflitos, pois é através dela que as partes chegam a uma solução
satisfatória, por meio da autocomposição, sem qualquer participação de
terceiros no conflito instaurado, ao contrário da mediação e da
arbitragem onde as soluções sempre dependem da intervenção obrigatória
de terceiros.
Importante
destacar que, na negociação, ao contrário da arbitragem e da mediação,
as partes chegam a uma solução satisfatória sem, contudo, haver a
participação de estranhos na relação problemática.
Deve,
portanto, ser o método privilegiado para fins de solução de litígios de
natureza trabalhista e sindical, tal qual ocorre na celebração dos
Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho, obtidos mediante negociação
direta entre as partes envolvidas. (Nação Jurídica)
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