terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Dica Jurídica: Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociação


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Mediação

Caracteriza-se a Mediação pela eleição de um terceiro, o mediador, para ajudar na solução de um conflito, cuja função será apenas a de um facilitador, para que as partes cheguem a uma solução em face do impasse surgido.

O processo de Mediação é menos formal que o da Arbitragem. Nela, as disputas são orientadas no sentido de se chegar a uma solução aceitável para ambas as partes, por acordo, ou mútuo consenso. Ao contrário, na Arbitragem é prolatada uma sentença – que não poderá mais ser questionada em juízo –, pondo-se, portanto, fim à questão.

Conciliação

Dá-se a conciliação pela interferência de um facilitador para solução de um conflito. Nas Comissões de Conciliação Prévia, o conciliador se utiliza de alguns instrumentos de convencimento e de todas as técnicas de Negociação de que for capaz para facilitar a conciliação.

Tal qual o mediador, o conciliador também funciona como um facilitador, para ajudar na solução do conflito estabelecido, possuindo, no entanto, um poder maior que o do mediador, podendo sugerir soluções para o referido conflito.

Arbitragem

A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem oferece decisões rápidas e especializadas para a solução de controvérsias.

Para recorrer à arbitragem as partes devem estabelecer em contrato, através de cláusula arbitral, ou simples acordo, através de compromisso arbitral, que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o Poder Judiciário.

Negociação

Sem qualquer dúvida, a negociação é o melhor dos métodos para a solução de conflitos, pois é através dela que as partes chegam a uma solução satisfatória, por meio da autocomposição, sem qualquer participação de terceiros no conflito instaurado, ao contrário da mediação e da arbitragem onde as soluções sempre dependem da intervenção obrigatória de terceiros.

Importante destacar que, na negociação, ao contrário da arbitragem e da mediação, as partes chegam a uma solução satisfatória sem, contudo, haver a participação de estranhos na relação problemática.

Deve, portanto, ser o método privilegiado para fins de solução de litígios de natureza trabalhista e sindical, tal qual ocorre na celebração dos Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho, obtidos mediante negociação direta entre as partes envolvidas. (Nação Jurídica)

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