terça-feira, 21 de abril de 2015

TJPE suspende liminar e Uchoa será reconduzido à presidência da Alepe

Quatro dias depois de a juíza Mariza Silva Borges, da 2ª Vara Civil da capital, determinar o afastamento de Guilherme Uchoa (PDT) da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu nesta segunda-feira (20) a decisão da magistrada. Com a intervenção, Guilherme Uchoa pode ser reconduzido à presidência da Casa Joaquim Nabuco.

O pedido para barrar a liminar da juíza partiu da Procuradoria Geral do Estado, na última sexta-feira (17). O recurso é uma alternativa legal excepcional. A Alepe poderia defender-se por conta própria, mas isto levaria tempo, com o cumprimento de prazos legais. Então, o governo de Pernambuco saiu em defesa do aliado e o processo foi direto para as mãos do presidente do TJPE.

No entendimento do desembargador Frederico Neves, as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

“Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja”, diz a nota.

Sob a ótica do desembargador, a proibição de ser reconduzido ao mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora.

ENTENDA A CELEUMA – Na eleição da Alepe, que correu no dia 1º de fevereiro, Uchoa venceu a disputa interna com os votos de 38 dos 49 deputados. Em sua decisão, a magistrada pontuava que houve desrespeito à Constituição no processo de eleição.

Na análise da juíza, o correto seria que o segundo secretário, Augusto César, assumisse a Casa Joaquim Nabuco com a missão de realizar novas eleições em 30 dias.

A Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional de Pernambuco, entrou com a ação civil pública no dia 23 de fevereiro de 2015, mais de 20 dias depois de o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) ser reconduzido à presidência da Alepe pela quinta vez.

O objetivo da medida era anular a reeleição do parlamentar. O processo também teve por meta impugnar a recondução do deputado Eriberto Medeiros ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez.

Na última sexta-feira (17), o governador Paulo Câmara (PSB) demonstrou solidariedade a Guilherme Uchoa (PDT) afirmando que o parlamentar vem ajudado muito o comando do governo. “A gente apoia o presidente Uchoa, apoia ele em sua reeleição. É um presidente que vem me dando muita ajuda no comando do governo”, disse o governador. (Jamildo)

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