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Muito pouco se falou a respeito do que aconteceu no STF semana passada, quando pela primeira vez na história da Corte, um advogado foi expulso pelo fato de estar defendendo o direito de seu constituinte, violado por um ato arbitrário de um Ministro.
A coragem do advogado é digna de aplausos, já que estava diante de nossa Suprema Corte, composta de juízes cuja obrigação é a defesa da nossa Constituição Federal, e por ato de seu Presidente, teve a imagem manchada pela prática de desrespeito a todos que fazem Justiça nesse País.
Por longos anos, a sociedade via no Juiz uma figura intocável. Por isso, muitos deles impregnaram em sua toga a arrogância, a idéia de serem melhores que advogados e promotores de Justiça. Ledo engano, pois somos operadores do Direito submetidos a regras impostas através do Estatuto da Advocacia, Lei Orgânica da Magistratura, do Ministério Público e principalmente, nossa Lei Maior.
O próprio art. 6º da Lei Federal 8.906/94 estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e Ministério Público”. Nós, advogados, o que devemos ter é respeito, e não medo, pois a nossa missão e a de todos é lutar pela justiça. Justiça não se conquista com medo nem subordinação.
Cabe à OAB mostrar sua força, reprimindo e tomando medidas necessárias para acabar com essas atitudes ditatoriais não só no STF, como também naquelas Comarcas onde o Juiz ainda se acha no direito de ser o mandatário, aplicando a lei ao seu puro arbítrio.
Os tempos mudaram para todos. Somos uma sociedade cada vez mais interessada em utilizar seus direitos, inclusive com denúncias em órgãos criados para isso, a exemplo do CNJ, Corregedorias e das Ouvidorias espalhadas pelo Brasil afora e que vêm agindo com punições contra condutas de profissionais cuja obrigação é a busca pela Justiça.
Quanto ao Ministro Joaquim Barbosa, sua arrogância e prepotência ficarão marcadas na história do STF para sempre, como exemplo a não ser seguido, pois o seu papel de imparcialidade, infelizmente foi esquecido. E a Constituição, rasgada em decorrência de seus atos.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 18 de junho de 2014.
Marcelo Diógenes Xavier de Lima*
*Diretor de Assuntos Jurídicos na Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe e Procurador-geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
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