quarta-feira, 7 de junho de 2017

MPF obtém condenação de três faculdades irregulares no interior




Essa é a primeira condenação de instituições de ensino que foram alvos da CPI das Faculdades Irregulares na Alepe

Segundo o presidente da CPI das Faculdades Irregulares na Alepe, o deputado Rodrigo Novaes (PSD), a condenação já era esperada / João Bita / Alepe
Segundo o presidente da CPI das Faculdades Irregulares na Alepe, o deputado Rodrigo Novaes (PSD), a condenação já era esperada
João Bita / Alepe
Editoria de Política

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) conseguiu na Justiça Federal a condenação de três instituições que ofereciam cursos superiores irregulares no interior de Pernambuco. Essa é a primeira condenação de instituições que foram Alvos da CPI das Faculdades Irregulares aberta na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Foram condenados o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), mantido pela Sociedade de Educação Cultura e Esporte de Floresta, a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), mantida pela Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe, e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima. O autor da ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva.
As três entidades participavam de esquema que lesava alunos das cidades de Chã Grande e Caruaru. Eles estavam matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental, oferecidos pelo ISEF em parceria com a Fadire. Mas as duas instituições foram credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) apenas para oferecer cursos nas cidades da sede, Floresta (ISEF) e Santa Cruz do Capibaribe (Fadire). O ISEF e a Fadire emitia irregularmente diplomas do cursos. Alinne Naiany, pessoa jurídica, recebia os pagamentos dos alunos pelos cursos irregulares ofertados.

CPI

O relatório final da CPI das Faculdades Irregulares na Assembleia Legislativa, apresentado em junho de 2016, pedia o indiciamento de 16 pessoas, entre sócios e diretores das instituições de ensino que ofereciam cursos de extensão como se fossem de graduação. O relatório final também sugeriu ao Ministério Público Federal (MPF) que oferecesse sanções como a suspensão dos programas de extensões em 14 instituições de ensino. 
Segundo o presidente da CPI, o deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), a condenação das três faculdades já era esperada. "Administrativamente, o Ministério da Educação (MEC) tem tomado todas as providências no sentido de descredenciar as instituições envolvidas de acordo com a apuração que foi feita na nossa CPI. Judicialmente o Ministério Público Federal ajuizou várias ações no sentido de responsabilizar não só a pessoa jurídica mas também os responsáveis por essas instituições", afirmou o deputado. 


Rodrigo Novaes disse ainda que é 'uma pena" que a condenação não implique diretamente o ressarcimento dos alunos lesados. "Outras ações individuais já estão sendo movidas, mas essa providência do Ministério Público Federal é imprescindível para que a gente possa por um fim a essas instituições que atuam irregularmente em Pernambuco", contou. 

Sentença

A Justiça condenou as três entidades a pagarem R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou aos alunos lesados que queiram reaver o prejuízo sofrido ingressarem com ações judiciais individuais. O MPF pretende recorrer para garantir a reparação a esses estudantes.
O ISEF foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares – já suspensos liminarmente a pedido do MPF -, bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. Está também proibido de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar "créditos" de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC.
A sentença determinou ainda a interrupção de qualquer divulgação sobre convênios para oferta de cursos fora da sede, sem autorização do MEC. 

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