sábado, 10 de junho de 2017

Cota racial em concurso público é constitucional, decide STF



Cotas raciais em concursos públicos são constitucionais, decidiu o Supremo Tribunal Federal ontem (8), por unanimidade. Votaram pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade nesta quinta os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não votou na ação, já que não participou da sessão por estar presidindo o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral.

Já haviam votado pela procedência da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. Barroso, que relatou a ação, pediu a palavra para se desculpar no início da sessão por ter chamado o ex-ministro Joaquim Barbosa de “negro de primeira linha” em evento na quarta-feira (7).Weber e Fux não estavam presentes na sessão desta quinta por, como Gilmar, participarem do julgamento do TSE. “A discriminação étnico-racial constitui sem dúvida uma perversão do censo moral, refletindo distorcida visão de mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de certo grupo étnico-racial sobre demais existentes formações sociais”, afirmou o decano Celso de Mello.

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