quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral
A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou ontem (6/12), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral.
Continua…
“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.” O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.
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