quinta-feira, 21 de maio de 2015

Após tragédia de Camila, vereador e deputado propõem multar ônibus superlotados

Camila
VÍTIMA Estudante morreu após cair de ônibus em movimento após a porta do veículo se abrir. Foto: Reprodução/Facebook

Um vereador do Recife, Romerinho Jatobá (PR), e um deputado estadual, Pedro Serafim Neto (PDT), se propõem a levar respectivamente para a Câmara dos Vereadores e para a Assembleia Legislativa um assunto que à primeira vista parece fugir do roteiro tradicional da política. Mas, apesar de soar como “carona” no assunto da moda, tem potencial de ressonância, por ir ao encontro do que o cidadão, desde junho de 2013, deixou claro esperar dos legisladores: respostas para problemas do mundo real, no cotidiano. O que Jatobá e Serafim Neto fizeram foi prestar atenção ao caso de Camila Mirelle Pires da Silva, de 18 anos, a estudante que, no dia 8 de abril, morreu após cair de um ônibus em movimento porque a porta se abriu. É a história de um absurdo dentro do outro, porque, além do caso em si, a tragédia não teve eco no poder público, que se eximiu de oferecer qualquer resposta sobre o debate embutido no acidente, como se fosse um mero caso de polícia.
O caso em si precisa ser realmente investigado, claro. Mas a questão passa por olhar o transporte público também. E em especial a superlotação, que não é simplesmente tirar ou colocar gente dentro de um ônibus. Para resolver é preciso pensar no horário e frequência dos veículos, no tamanho da frota, na estrutura de fiscalização, na tarifa, em subsídio.
Investigar o caso de Camila é importante, mas pouco.
E se a discussão precisa começar por algum lugar, cada um, tanto o vereador quanto o deputado estadual, apresentou seu projeto de lei. Os conteúdos são semelhantes de um e outro. Coisa simples. E, a bem da verdade, ambos não revolucionam é nada. São até superficiais.
Porém têm peso simbólico, porque exigem o óbvio: o cumprimento, pelos ônibus, de sua capacidade de lotação, um total que soma todos os assentos mais o equivalente a 50% desse número de cadeiras em passageiros em pé. Ou seja, se o ônibus tem 50 assentos, só pode ter, no máximo, 25 pessoas em pé. Caso o limite não seja cumprido, cada um propõe multa. Serafim Neto, de R$ 500 por passageiro excedente ao limite. Jatobá, de R$ 10 mil por veículo flagrado em condição irregular, ao dia.
É pouco? Claro que é pouco. Como escrito linhas acima, é até superficial, porque tratar de superlotação envolve um monte de outras questões. Mas alguém precisa provocar o debate, porque hoje, o Consórcio Grande Recife não prevê esse tipo de multa. Por isso precisamos de alguém que tire o poder público da letargia e da falta de respostas diante do caso de Camila.

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