O Procon-PE listou os itens que podem e os que não podem ser cobrados pelas escolas na taxa de material escolar. Saiba mais: bit.ly/ListaMaterialEscolar
Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar |
Data: 09 de Dezembro de 2014 - 10:37 |
Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas. Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência. Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000. NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA: - papel ofício; - fita adesiva; - pincéis/lápis para quadro branco; - álcool líquido ou em gel; - algodão; - artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); - cartucho de tinta para impressora; - CD e DVD; - copo descartável; - taxa de reprografia; - agenda escolar específica da escola. PODE SER COBRADO NA LISTA: - lápis grafite; - lápis de cor; - lápis hidrocor; - caneta; - caderno; - livro didático; - entre outros materiais de uso didático. Fonte: Imprensa Procon-PE |

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