terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MPPE quer coibir propaganda eleitoral em Taquaritinga do Norte




                                             
                                                                           Foto Ilustrativa

Com informações do MPPE
Com a chegada do ano eleitoral, aumenta a preocupação dos promotores Justiça investidos na função eleitoral com a propaganda antecipada de partidos ou pré-candidatos nas cidades pernambucanas. É o caso de Taquaritinga do Norte (Agreste). O promotor  do município, Iron Miranda dos Anjos, emitiu recomendação, publicada na edição de sábado (04/02) do Diário Oficial, alertando gestores públicos, pré-candidatos, dirigentes partidários, empresas e eleitores a retirarem as propagandas eleitorais em imóveis, veículos e rádio, sendo eles responsáveis pela veiculação ou mesmo beneficiários.
O promotor recomenda também que todos se abstenham de promover propaganda extemporânea. Ele alerta que a multa para os infratores varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor equivalente ao custo da publicidade, se este for maior, e pode haver suspensão na programação de emissoras de rádio que transgredirem a norma. O Código Eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, após as convenções partidárias.
Na recomendação, Iron Miranda indica os casos em que podem configurar propaganda antecipada: pichações, pinturas, adesivos, placas, cartazes e outdoors, mensagens em rádio ou via internet com nome, apelido, iniciais, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e “felicitações daquelas pessoas que já se sabem publicamente pré-candidatos”, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a vinculação da pessoa ao pleito de 2012.   

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