quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça eleitoral proíbe atos presenciais de campanha causadores de aglomeração

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.



Um levantamento feito pelo NE2 mostrou, na terça (27), que a ocupação de leitos para pacientes com a Covid-19 teve aumento. O fato foi registrado na rede estadual de saúde.

Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios, "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações.

Também estão vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.

Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada segunda onda da covid-19".

Por isso, o TRE justificou que a decisão “mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos".

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção. A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

De acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução.

A resolução também estabelece que "as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução".

Ainda de acordo com o tribunal, ao apresentar a proposta de resolução, o presidente levou em consideração que, "na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral".

A resolução também aponta dois pontos que merecem ser destacados, de acordo com o TRE. Em primeiro lugar, destaca o tribunal, está a "conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19. Ela exige postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral".

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