O Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, de Taquaritinga do Norte, decidiu indeferir pedido de registro da candidatura para vice-prefeito de Luiz Floriano da Silva Júnior, "Batata". A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (13).
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação "Frente Popular de Taquaritinga do Norte" e pelo Ministério Público, alegando que Batata possui condenação criminal e que ele encontra-se cumprindo pena.
A defesa de Batata afirma que o delito que culminou na condenação (porte ilegal de arma de fogo), não gera inelegibilidade.
O Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha
Silvestre indeferiu registro
candidatura.
"Assim, considerando que o candidato não se encontra na plenitude do exercício de seus direitos políticos, não há como prosperar seu pedido de registro de candidatura."
O texto da sentença continua:
"Ante o pedido de de Prefeito de Taquaritinga do
exposto, JULGO
PROCEDENTES impugnações e INDEFIRO o
as
registro
candidatura de LUIZ
FLORIANO DA SILVA
JÚNIOR, "ВАТАТА", рara concorrer ao cargo de Vice
Norte."
O candidato "Batata" deverá recorrer da decisão.
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