quinta-feira, 28 de março de 2013

ADVOGADO DOS BARRAQUEIROS DIZ QUE NÃO HÁ LEGALIDADE PARA DESOCUPAÇÃO ATÉ O MOMENTO.




COM INFORMAÇÕES DO BLOG PE MAIS :confira o link : http://pemais.blogspot.com.br/
POLÊMICA DAS BARRACAS DO TREVO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE


ADVOGADO DOS COMERCIANTES “BARRAQUEIROS” ESCLARECE PUBLICAÇÃO POSTADA EM BLOG LOCAL E AFIRMA QUE LIMINAR SERÁ REAPRECIADA PELA JUSTIÇA E QUE NÃO HÁ LEGALIDADE PARA DESOCUPAÇÃO ATÉ O MOMENTO.

OBS DO NOSSO BLOG : A MATÉRIA FOI PUBLICADA PRIMEIRAMENTE PELO BLOG INTEGRAÇÃO REGIONAL DO NOSSO AMIGO RONALDO CÉSAR E NÓS REPRODUZIMOS A MESMA. POR ALGUM MOTIVO "DESCONHECIDO" O BLOG DO NOSSO AMIGO NÃO FOI CITADO.

Tendo em vista a postagem publicada no blog “DáliaNet”, no dia de hoje, 28.03.2013, noticiando a não concessão de medida liminar no processo impetrado pelos donos de barracas localizadas as margens da PE 130, Taquaritinga do Norte-PE, contra a Prefeitura Municipal local, a nossa equipe de reportagem em contato com advogado dos barraqueiros, Dr. Neydson Eduardo Ferreira destacou pontos importantes para o entendimento dos senhores(as) leitores internautas, como se segue:


ENTENDA:
A ação que tramita na Justiça desta cidade se trata de uma medida cautelar inominada visando, preventivamente, coibir qualquer ato da Administração Pública Municipal no sentido de retirar as barracas que há mais de 30 anos funcionam naquela localidade, posto que, para que a Administração proceda com a execução de seu poder constitucional, faz-se necessário a existência de processo administrativo, conferindo aos barraqueiros direito a ampla defesa e ao contraditório e indenização por benfeitorias, ou seja, até o momento não foi apresentado nenhum ato administrativo legítimo que imponha a demolição e retirada das barracas no dia 31 de março próximo, conforme, inclusive, foi o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rommel Silva Patriota quando, apreciou o pedido liminar, entendendo que: ...” Atente-se, nessa senda, que, embora tenham os autores asseverado que o lapso final para desocupação das barracas seja o dia 31.03.2013, sob pena de sujeitarem-se à demolição das edificações, não há nos autos documento comprobatório da alegação. Melhor dizendo, não há comprovação nos autos de ato administrativo que imponha a desocupação e a conseqüente demolição das construções se insistirem em ocupar a área após a data apontada.”

Assim, não existe nenhuma medida judicial que autorize a Prefeitura a demolir ou retirar as barracas nesse momento, destacando que a eventual desocupação nestas circunstâncias, constituiria possível crime e ato de improbidade administrativa, pois, estaria confrontando os princípios constitucionais inerentes aos administradores públicos, bem como ensejaria responsabilidade civil do poder público por danos materiais e morais aos barraqueiros.

Por fim, cumpre-nos esclarecer que a não concessão da liminar não significa dizer que a administração pública pode proceder à desocupação como já dito, posto que os autores da ação pedirão à Justiça a reapreciação da liminar com a juntada de novos documentos nos autos, pois na verdade a decisão judicial confirma que nos autos não existe nenhum ato administrativo LEGAL que resulte em qualquer investida contra os barraqueiros. 

Em outras palavras, a justiça apenas confirmou que não existe nenhum mandado de desocupação ou demolição contra os barraqueiros, mas os mesmos insistirão com um novo pedido para que o Judiciário impeça qualquer ilegalidade e para que o Prefeito local, a exemplo do Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e de Vertentes, apresente um projeto de lei para relocar os pais de família e trabalhadores que ocupam as barracas da PE-130, sem a necessidade de emprego de força e violência.

JUIZ DE TAQUARITINGA DO NORTE NÃO CONCEDE O PEDIDO LIMINAR PRETENDIDO PELOS OS BARRAQUEIROS DO TREVO



COM INFORMAÇÕES DO BLOG INTEGRAÇÃO REGIONAL
http://www.blogintegracaoregional.blogspot.com.br/2013/03/juiz-de-taquaritinga-do-norte-nao.html

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE, COMO HAVÍAMOS NOTICIADO NO INICIO DA NOITE COMEXCLUSIVIDADE: BARRAQUEIROS ENTRAM COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A DEMOLIÇÃO DE BARRACAS.
  

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE


DECISÃO

Processo n.º 0000255-41.2013.8.17.1460

                     Vistos etc.

                     Trata-se de ação cautelar inominada com pedido liminar ajuizada por FLÁVIO JUNIOR BENTO DE MOURA E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE.

                     Alegam os autores, em suma, que estão instalados  às margens da rodovia PE-130, em barracas com destinação comercial e até mesmo residencial, há cerca de 33 (trinta e três) anos sem oposição do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco - DER/PE, órgão gestor da área em comento. Não obstante, aduzem que o Município de Taquaritinga do Norte expediu uma notificação aos requerentes determinando a desocupação da faixa de terra pública até o dia 31 de março de 2013, sob pena de demolição das construções existentes.
                     O amparo para o ato administrativo, segundo aventado na peça inaugural, é a Lei Estadual n.º 10.454/1990, que dispõe sobre o perímetro de segurança escolar, estabelecido com a finalidade de resguardar o alunado, professores e funcionários de qualquer tipo de violência, tráfico, corrupção e venda de produtos nocivos na área (art. 2.º).
                     Pedem na proemial a concessão, in limine litis, de medida que afaste a administração municipal de proceder à desocupação e demolição das barracas dos requerentes, abstendo-se de praticar qualquer ato que turbe a posse exercida. 
                     Acompanham a inicial os documentos coligidos às fls. 10/36.
                     É o que de importante havia a relatar, passo a fundamentar (art. 93, IX, CF) para, ao final, decidir.
                     Vê-se, perlustrando o feito, que os requisitos autorizadores do pleito liminar não estão patenteados nos autos.
                     Como cediço, o pedido liminar deve estar amparado em dois requisitos, quais sejam o fumus boni juris e o perinculum in mora, além dos requisitos específicos de cada cautelar. 
                     Na concepção de EURICO TÚLIO LIEBMAN, in Manual de Direito Processual Civil, o "fumus boni juris" representa a "provável existência de um direito" a ser tutelado num pedido principal ou em um processo principal. Não se trata aqui de já declarar a existência de um direito, mas tão-somente à declaração de uma potencial existência do direito alegado pela parte. 
                     Quanto ao perinculum in mora, vale lembrar que o procedimento é formado pelo conjunto de atos processuais que, concatenados, interdependentes, levam a um provimento jurisdicional final, pondo fim a um conflito de interesses. No entanto, entre o ato inicial e o ato final, necessariamente medeia certo tempo, que em razão de tal demora pode, em determinados casos, o mencionado provimento jurisdicional final se tornar inócuo, não sendo apto à reparação do espoliado direito alegado pela parte. Daí, a lei garante medida cautelar para que não venha o direito da parte correr o risco de "perecer", garantido-se, pois, a efetividade do processo principal.
                     O mesmo ilustre jurista LIEBMAN, na já mencionada obra, conceitua brilhantemente o que seja o perigo da demora, que na sua ótica é "probabilidade sobre a possibilidade do dano ao provável direito pedido em uma via principal". Sobre este aspecto, tenho que este requisito não se encontra firmado no ventre do caderno processual. Observo que não foi carreado aos prova que indique a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.
                     Atente-se, nessa senda, que, embora tenham os autores asseverado que o lapso final para desocupação das barracas seja o dia 31.03.2013, sob pena de sujeitarem-se à demolição das edificações, não há nos autos documento comprobatório da alegação. Melhor dizendo, não há comprovação nos autos de ato administrativo que imponha a desocupação e a consequente demolição das construções se insistirem em ocupar a área após a data apontada.
                     Ao que dos autos consta, houve uma Recomendação emanada do membro do Ministério Público, em exercício nesta comarca, dirigida ao Prefeito Municipal em 20.02.2013, em que estipula o dia 31 de março do corrente ano como data conveniente para o fim do funcionamento do comércio nas barracas. 
                     A data aprazada, no entanto, foi indicada pelo Órgão Ministerial como recomendável, mas não indica que essa seja a vontade da administração municipal, tampouco manifesta que a Prefeitura irá promover a execução forçada de tal Recomendação em caso de não cumprimento.
                     Desta feita, não observo, por ora, perigo de lesão ao direito dos requerentes, de modo que, não subsistindo um dos requisitos essenciais para concessão da liminar pretendida, esta deve ser indeferida.
                     Assim sendo, considerando os princípios de direito aplicáveis à espécie, além do mais que dos autos consta, INDEFIRO A LIMINARrequestada na exordial.
                     Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para emendar a inicial , no prazo de 10 (dez) dias, a fim de atender ao preceito contido no art. 801, III, do CPC, uma vez que a lide e seus fundamentos não foram satisfatoriamente discorridos na petição preambular, permanecendo ainda obscuro o objeto de eventual ação principal. Após, volte o feito concluso.
                     Cumpra-se.
                     Taquaritinga do Norte, 27 de março de 2013.
ROMMEL SILVA PATRIOTA
Juiz de Direito Substituto

REFLITA

Eduardo se diz aliviado com fala de Lula mas, nos bastidores, “diz que não deve lealdade a ele.”



Procurando minimizar o clima beligerante instaurado com o Planalto, o governador Eduardo Campos (PSB) se disse nesta quarta-feira (27) “confortado” com declarações dadas pelo ex-presidente Lula, que garantiu que a relação de amizade entre os dois será mantida.
Foto : Facebook
Quem ouve o governador falando é levado a crer que ele já se comporta como candidato a presidente. Para Campos, Lula, com as declarações, demonstrou capacidade de distinguir as questões políticas e pessoais.
“A fala do presidente Lula nos deixa confortado e, de certa forma, nos emociona, a mim, a minha família e aos meus amigos, pela forma larga como ele coloca as questões e como sabe distinguir o que é o processo político e o que devem ser as relações pessoais nessa dimensão”, apontou o governador.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, em São Paulo, Lula afirmou que “não mistura sua relação de amizade com as divergências políticas”. “Acho muito cedo pra falar da candidatura Eduardo. Ele é um jovem de 40 e poucos anos. Termina seu mandato no governo de Pernambuco muito bem avaliado. Me parece que não tem vontade de ser senador da República nem deputado. O que é que ele vai ser? Possivelmente esteja pensando em ser candidato para ocupar espaço na política brasileira, tão necessitada de novas lideranças”, disse.
Se o governador destacou a fala do ex-presidente, no mundo socialista a versão que circula não é tão afetuosa. Campos tem dito a auxiliares próximos que não deve lealdade a Lula. Uma demonstração pública desse entendimento veio na segunda (25), data da visita da presidente Dilma Rousseff (PT) a Serra Talhada. Terminado o evento, o governador escalou dois de seus mais frequentes porta vozes – o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa, e o líder do governo, Waldemar Borges – para afirmar que os R$ 3,1 bilhões anunciados por Dilma só haviam sido liberados graças à capacidade de planejamento do Estado.
O governo federal vem testando a estratégia de constranger o governador usando a figura de Lula. E foi nesse contexto que a presidente Dilma citou 11 vezes o nome do antecessor durante o evento em Serra Talhada. O próximo encontro entre os dois presidenciáveis deve ocorrer na terça (2), quando Dilma reunirá todos os governadores do Nordeste para debater a seca, em Fortaleza. Na ocasião, Eduardo defenderá a desburocratização dos auxílios e financiamentos e a anistia da dívida dos trabalhadores da agricultura familiar. Escrito por Bruna Serra do Jornal do Commercio.

ALBERES XAVIER – UMA REFERÊNCIA NO RADIOJORNALISMO POLÍTICO DA REGIÃO AGRESTE



Alberes Xavier de Assunção - um agrestino por natureza - é mais um filho de Taquaritinga do Norte que nasceu fora de sua cidade em razão da falta de assistência médico-hospitalar adequada, recebendo em sua certidão de nascimento a naturalidade da Capital do Agreste.
 Nasceu em Caruaru, Pernambuco, no dia 12 de setembro do ano de 1984, é filho de Berenice Maria Ferreira e Heleno Xavier de Assunção, agrestinos como ele, originários desta terra, nascidos em Pão de Açúcar, distrito de Taquaritinga do Norte, cuja terra nunca abandonaram e onde vivem até os dias atuais.
 Como seus pais e avós, cresceu em Pão de Açúcar e desde criança tinha um sonho: desbravar com a sua voz, através das ondas sonoras do rádio, as fronteiras de sua cidade, Taquaritinga do Norte.
 Iniciou e concluiu o ensino fundamental e médio na Escola Municipal Gilsenete Guerra no distrito de Pão de Açúcar e atualmente prepara-se para cursar o ensino superior. A sua carreira no rádio teve início no ano de 2001 e a partir de então não mais parou.
 É o idealizador e fundador da “Rádio Filadelfia – FM”, emissora comunitária que tem sede em Pão de Açúcar e atualmente lidera, de forma inconteste, a audiência no perímetro urbano daquele distrito e adjacências.
 A sua carreira no radiojornalismo político tem várias passagens, dignas de registro, tais como:
 - Correspondente jornalístico para a emissora de rádio Pólo
 - FM de Santa Cruz do Capibaribe, através do programa “Enfoque Político”;
 - Participou do programa de Rádio “Pólo Debate” da emissora de Rádio Pólo-FM de Santa Cruz do Capibaribe, nos anos de 2011 e 2012;
 - Fez várias coberturas das eleições de 2010 e 2012 no Estado de Pernambuco, sendo correspondente de Taquaritinga do Norte para um pool de emissoras de rádio do Estado de Pernambuco;
 - Cobriu o Segundo Turno das eleições em São Paulo capital, no ano de 2012;
 - Fez várias coberturas jornalísticas em Brasília – DF, nos anos de 2011 e 2012, tais como a posse dos Deputados Federais e Senadores, participando e cobrindo, inclusive, as manifestações promovidas no Estado de Pernambuco e em Brasília-DF, através do movimentos para a emancipação política dos distritos, no nosso País;
 - É o idealizador e atualmente dirige e produz o programa radiofônico “Nordeste em Foco”, na “Rede Nordeste de Rádios”, tendo ao seu lado o apresentador “César Melo”, programa transmitido de segunda a quinta feira, no horário das 11:00 às 12:00 horas e nas sextas feiras de 10:00 às 12;horas, através de um pool de emissoras de rádios, capitaneado pela “Rádio Farol-FM”, de Taquaritinga do Norte, “Rádio Vale do Capibaribe-AM”, de Santa Cruz do Capibaribe, “Rádio Jataúba-FM” da cidade de Jataúba, “Rádio Filadelfia-FM de Pão de Açúcar – Taquaritinga do Norte e “Nova Geração-FM” da cidade de Taquaritinga do Norte.
 É casado com a microempresária Deborah Thalyta Lopes Araújo, sem filhos, e atualmente reside na cidade de Santa Cruz do Capibaribe – Pernambuco.
Do: Jornal Agreste Notícia

NOSSOS LEITORES

Um grande abraço para o nosso amigo Marcone de Zuzinha  leitor assíduo do Dália Net, assim como  muitos leitores Marcone faz parte da história desses quase 4 anos do nosso blog.

Marconi Moura Rodrigues Moura

O TABULEIRO DA POLÍTICA


                                                               Dr. Paulo Lima*

      Em nosso Estado, o tabuleiro do xadrez continua a mexer os seus “bispos” e “peões”. Neste sábado mesmo, vimos, através das notícias do almoço realizado na casa de JARBAS, que o Governador já tem como sacramentado o nome do Senador para concorrer à reeleição ao Senado, como parte integrante da chapa Majoritária nas eleições do ano que vem.     Ao seu turno, JARBAS praticamente confirmou o nome de EDUARDO na sucessão à Presidência da República, fato este que já não é mais novidade. 

      E, pelo andar da carruagem, acredito que fatalmente o escolhido para concorrer ao Governo do Estado será mesmo o de JOÃO LIRA NETO. Deste modo, outra alternativa não restará a FERNANDO BEZERRA COELHO senão cair nos braços do PT, se almejar o tão sonhado cargo de Governador de Pernambuco. Pelos últimos gestos (que em política falam mais que as palavras), a sua saída do PSB é só uma questão de tempo.
      Como visto, a coisa está pegando fogo!
      E armando Monteiro, onde fica?
      Semana que vem tem mais novidades.
Um abraço a todos.



ROMERO LEAL: DE VERTENTES PARA PERNAMBUCO, UMA HISTÓRIA DE LEALDADE, EXPERIÊNCIA E CORAGEM POLÍTICA

Existem homens públicos que simplesmente passam pela política. E existem aqueles que constroem relações, deixam marcas e permanecem presente...