quinta-feira, 28 de março de 2013

ADVOGADO DOS BARRAQUEIROS DIZ QUE NÃO HÁ LEGALIDADE PARA DESOCUPAÇÃO ATÉ O MOMENTO.




COM INFORMAÇÕES DO BLOG PE MAIS :confira o link : http://pemais.blogspot.com.br/
POLÊMICA DAS BARRACAS DO TREVO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE


ADVOGADO DOS COMERCIANTES “BARRAQUEIROS” ESCLARECE PUBLICAÇÃO POSTADA EM BLOG LOCAL E AFIRMA QUE LIMINAR SERÁ REAPRECIADA PELA JUSTIÇA E QUE NÃO HÁ LEGALIDADE PARA DESOCUPAÇÃO ATÉ O MOMENTO.

OBS DO NOSSO BLOG : A MATÉRIA FOI PUBLICADA PRIMEIRAMENTE PELO BLOG INTEGRAÇÃO REGIONAL DO NOSSO AMIGO RONALDO CÉSAR E NÓS REPRODUZIMOS A MESMA. POR ALGUM MOTIVO "DESCONHECIDO" O BLOG DO NOSSO AMIGO NÃO FOI CITADO.

Tendo em vista a postagem publicada no blog “DáliaNet”, no dia de hoje, 28.03.2013, noticiando a não concessão de medida liminar no processo impetrado pelos donos de barracas localizadas as margens da PE 130, Taquaritinga do Norte-PE, contra a Prefeitura Municipal local, a nossa equipe de reportagem em contato com advogado dos barraqueiros, Dr. Neydson Eduardo Ferreira destacou pontos importantes para o entendimento dos senhores(as) leitores internautas, como se segue:


ENTENDA:
A ação que tramita na Justiça desta cidade se trata de uma medida cautelar inominada visando, preventivamente, coibir qualquer ato da Administração Pública Municipal no sentido de retirar as barracas que há mais de 30 anos funcionam naquela localidade, posto que, para que a Administração proceda com a execução de seu poder constitucional, faz-se necessário a existência de processo administrativo, conferindo aos barraqueiros direito a ampla defesa e ao contraditório e indenização por benfeitorias, ou seja, até o momento não foi apresentado nenhum ato administrativo legítimo que imponha a demolição e retirada das barracas no dia 31 de março próximo, conforme, inclusive, foi o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rommel Silva Patriota quando, apreciou o pedido liminar, entendendo que: ...” Atente-se, nessa senda, que, embora tenham os autores asseverado que o lapso final para desocupação das barracas seja o dia 31.03.2013, sob pena de sujeitarem-se à demolição das edificações, não há nos autos documento comprobatório da alegação. Melhor dizendo, não há comprovação nos autos de ato administrativo que imponha a desocupação e a conseqüente demolição das construções se insistirem em ocupar a área após a data apontada.”

Assim, não existe nenhuma medida judicial que autorize a Prefeitura a demolir ou retirar as barracas nesse momento, destacando que a eventual desocupação nestas circunstâncias, constituiria possível crime e ato de improbidade administrativa, pois, estaria confrontando os princípios constitucionais inerentes aos administradores públicos, bem como ensejaria responsabilidade civil do poder público por danos materiais e morais aos barraqueiros.

Por fim, cumpre-nos esclarecer que a não concessão da liminar não significa dizer que a administração pública pode proceder à desocupação como já dito, posto que os autores da ação pedirão à Justiça a reapreciação da liminar com a juntada de novos documentos nos autos, pois na verdade a decisão judicial confirma que nos autos não existe nenhum ato administrativo LEGAL que resulte em qualquer investida contra os barraqueiros. 

Em outras palavras, a justiça apenas confirmou que não existe nenhum mandado de desocupação ou demolição contra os barraqueiros, mas os mesmos insistirão com um novo pedido para que o Judiciário impeça qualquer ilegalidade e para que o Prefeito local, a exemplo do Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e de Vertentes, apresente um projeto de lei para relocar os pais de família e trabalhadores que ocupam as barracas da PE-130, sem a necessidade de emprego de força e violência.

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