segunda-feira, 28 de março de 2016

CREAS REALIZARÁ CAMPANHA DE COMBATE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


 
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Helena Tavares Maia sob a Coordenação de Maristela Maria da Silva realizará esta semana a campanha “CREAS EM AÇÃO NO COMBATE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

O evento acontecerá nos dias, horários e locais abaixo relacionados:

Dia 29 de março de 2016 em frente o CREAS que fica localizado na Avenida Balbino Pereira, no Distrito de Pão de Açúcar ás 08h;

Dia 30 de março de 2016 em frente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que fica localizado na Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em frente ao chafariz Municipal na Comunidade de Vila do Socorro ás 08h;


Dia 31 de março de 2016 em frente ao Centro de Referência da Assistência social (CRAS) que fica localizado por traz do Centro Comercio em Taquaritinga do Norte ás 08h30.

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.
A violência pode se manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos pelo Silêncio.

Na maioria das vezes a violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido, companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros lugares.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões internas e externas no corpo.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem danos à auto-estima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.

VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo companheiro ou marido.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.

LEI “MARIA DA PENHA”: Em vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro. A Lei impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao JUIZADO ESPECIAL, onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor.


Antes estabelecida de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal e perda do porte de arma.

DISQUE 180 (específico para denúncias de violência contra a mulher).

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