Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.
O quebra-cabeça foi o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo — Foto: Getty Images
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de graça.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:
É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
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