Uma lei complementar publicada no Diário Oficial de sábado (9) determina que as empresas locadoras com estabelecimento em Pernambuco devem disponibilizar aos locatários apenas veículos que sejam licenciados no estado.
A lei 459/2021 altera a de número 10.849/1992, que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta.
A lei prevê que devem pagar IPVA os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco se eles forem locados ou disponibilizados para locação aqui.
No artigo terceiro, está prevista apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desrespeito ao ocorrido, com liberação do mesmo apenas após o pagamento do valor. No caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 107.940.
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