
As
regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº
23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das
condutas ilícitas na campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet - É
permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato,
do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para
endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. O uso de blogs,
redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também
está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na
internet.
Som - O
uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de
partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas. A circulação
de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem
observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios -
São permitidos das 8 hs às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para
promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV - A
propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que
começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no
segundo semestre.
Jornais e revistas - Os
candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa
escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de
propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo
por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página
de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares -
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes,
cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão
ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se
estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos.
Mesas
para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas
devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda
devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já
a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou
papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são
permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa
e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Nenhum comentário:
Postar um comentário