quinta-feira, 26 de maio de 2016

Conforme a Constituição, Temer deveria apenas substituir Dilma, sem desmontar todo o governo, afirmam juristas


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Rede Brasil Atual 

A turbulência das nomeações e demissões desta primeira semana de governo interino de Michel Temer provocou novos protestos de parlamentares e juristas. Para muitos, a maioria das ações de desmontagem de equipes e programas pelo presidente em exercício só poderia ser levada adiante em caso de confirmação da saída definitiva da presidenta afastada – que até 180 dias para se defender.

O jurista Lodi Ribeiro afirma ter estudado a fio os preceitos da Constituição Federal sobre o assunto. Segundo ele, durante o afastamento de um presidente de fato – no caso de Dilma – o vice deveria assumir “precariamente”, apenas com objetivo de “substituição” da presidenta afastada no cargo. Por isso, só poderia tomar medidas de urgência, “sem alterações na ordem vigente e no programa de governo do presidente eleito”, defende Ribeiro, em artigo veiculado hoje (20), no site Consultor Jurídico, assinado com a advogada Nina Pencak.

“Entender que o vice, em exercício precário possui competência para colocar em prática reformas institucionais, econômicas e sociais e/ou romper com os programas instaurados pelo presidente afastado é assumir que o constituinte permitiu a ocorrência de gravíssimo periculum in mora in reverso”, argumenta o jurista, ao observar, na expressão em latim, que há a “perigo” da antecipação dessas medidas.

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