domingo, 30 de maio de 2021

A Educação de Taquaritinga do Norte está representada mais uma Vez no Concurso Estadual Ler Bem

 O Município de Taquaritinga do Norte- PE, através da Secretaria Municipal de Educação parabeniza todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino que participaram do Concurso LER BEM 2021, referente à 11ª edição, fase municipal. 



Este é um Projeto desenvolvido pela  ASPA – Associação Pernambucana de Atacadista e Distribuidores, com o objetivo de incentivar a leitura, esta associação  criou o Concurso Ler Bem, que visa através de uma competição escolar, incentivar a formação de jovens leitores do 4º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas municipais de Pernambuco. 


Destaca- se que a escolha do estudante para representar Taquaritinga do Norte na 1ª fase estadual, aconteceu no dia 26 de maio de 2021, tendo como jurados, integrantes que compõem à equipe de Coordenação Pedagógica e outros Profissionais da área da Educação que atuam também em setores da referida Secretaria, como também, o Secretário Marcos Augusto Lopes Leandro fez parte da comissão julgadora. 



Assim, com muita satisfação, anunciamos que a estudante: HORTÊNCIA GEOVANA ROCHA DA SILVA, regularmente matriculada na turma do 4º Ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sebastião Ferreira de Lima, foi a vencedora da etapa Municipal do ano em curso. Desde já, almejamos muito sucesso na trajetória escolar  da estudante Hortência  e continuamos na torcida pela conquista do Prêmio para nossa cidade.



Um grande abraço de todos que fazem parte da Educação Municipal de Taquaritinga do Norte- PE.



                                                                

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Medo : CEPA DO AGRESTE ASSUSTA PERNAMBUCO




A ciência ainda não detectou mas o povo já sabe: a nova cepa do coronavirus que circula pela região Agreste de Pernambuco é mais agressiva e letal. Pessoas diagnosticadas com Covid estão aparentemente bem e morrem subitamente de infarto ou trombose. Situação médica e hospitalar está no limite do limite.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Saiba o que está autorizado a funcionar em PE em meio às novas restrições devido aos altos números da Covid-19 no estado



Devido aos altos números da Covid-19 em Pernambuco, o governo estadual anunciou, na segunda-feira (24), restrições no Grande Recife e em áreas no Agreste e na Zona da Mata para tentar conter a aceleração da pandemia. Nesta terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho (veja vídeo acima).

Em algumas cidades (veja lista no final desta reportagem), as restrições são válidas somente para o fim de semana. Nelas, o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Em outros municípios, as proibições de funcionamento valem para todos os dias até 6 de junho. Segundo o governo, há "aceleração exponencial" da contaminação pelo novo coronavírus no Agreste.

Neste mês de maio, Pernambuco bateu recordes de confirmações de casos da Covid-19 em um dia. Há, também, mais de 300 pessoas à espera de uma vaga em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Desde o início da pandemia, nunca houve tantos pacientes internados com sintomas respiratórios no estado.


Confira o que pode e o que não pode abrir

Funcionamento proibido:

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Shoppings centers e galerias comerciais;
  • Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).

Confira o que pode e o que não pode abrir

Funcionamento proibido:

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Shoppings centers e galerias comerciais;
  • Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).

Funcionamento permitido:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • Óticas.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Suspeito de tráfico de animais silvestres exóticos é detido com 4 jacarés e 11 cobras



Um homem de 31 anos foi detido no domingo (23) por suspeita de tráfico de animais silvestres exóticos em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, com ele foram encontrados quatro jacarés e 11 cobras.

Segundo a PM, equipes das polícias Militar e Ambiental receberam a denúncia de tráfico e de maus-tratos a animais e foram até o local onde o suspeito estava. Os filhotes de jacaré foram encontrados dentro de um balde fechado e apresentavam sinais de maus-tratos.


quinta-feira, 20 de maio de 2021

Mãe e duas filhas de Santa Cruz do Capibaribe morrem de Covid-19 em menos de 15 dias

 



Três pessoas da mesma família morreram de Covid-19 em um intervalo de menos de 15 dias em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. A mãe Josefa Alves, e as filhas Rosinalva Alves e Kelly Alves, ao perceberem a doença, fizeram o teste e os resultados foram positivo. Com o agravamento da doença, elas procuraram uma unidade de saúde para receber o tratamento.

Segundo amigos da família, no dia 5 de maio deste ano, Kelly não resistiu e morreu. Já a mãe dela chegou a ser transferida para o Hospital Perpétuo Socorro, em Garanhuns, e morreu no dia 12 de maio. A outra filha, Rosinalva, foi transferida para o Hospital Barão de Lucena, no Recife, mas teve uma piora clínica e morreu na terça-feira (18).

Amigos disseram que os outros parentes também testaram positivo e estão fazendo o isolamento em casa, em Santa Cruz do Capibaribe.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Vaqueiro morre ao ser arrastado por boi durante vaquejada

 



Um vaqueiro alagoano, identificado apenas como "Tanda", morreu após ter sido arrastado por um boi durante uma vaquejada realizada em Paranatama, no Agreste de Pernambuco. O caso aconteceu no sábado (15), mas a Polícia Civil confirmou ao G1 na manhã desta segunda-feira (17).

Por meio de nota, a Organização da 5ª Grande Vaquejada do Parque e Haras Paraná e toda comunidade vaqueira lamentou a morte do vaqueiro alagoano Tanda. O Parque e Haras Paraná destacou que todo o suporte e assistência à vítima foi providenciado com atendimento pela equipe socorrista de plantão 24 horas, encaminhando o competidor ao hospital da cidade, onde já chegou em óbito. O Parque e Haras Paraná ressaltou, ainda, que todos os protocolos da ABVAQ de segurança dos atletas e dos animais foram tomados mas que, lamentavelmente, ocorreu a fatalidade com o competidor.

TCE-PE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito Ivanildo Mestre (Lero) do exercício 2024

    O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte a rejeição da...